Mapa determina: peixe congelado só pode ter 12% de água adicionada

Nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura visa fornecer parâmetros técnicos e laboratoriais para o controle de qualidade e inocuidade do peixe congelado. Foto: Divulgação Mapa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União, na primeira semana de junho,  a Instrução Normativa (IN) nº 31 que limita a 12% a aplicação de água, com ou sem aditivos (previstos em legislação), sobre a superfície do peixe.

Conhecida como glaciamento ou congelamento, essa prática evita a oxidação e a desidratação. Foi mantida a exigência de que essa adição de água seja descontada no peso líquido informado ao consumidor.

Os estabelecimentos têm 180 dias, a partir da publicação da IN, para se adequarem à rotulagem dos produtos, além de 90 dias para se adaptarem às exigências dos requisitos estabelecidos. As regras estão adequadas ao Decreto nº 9.013/2017, que dispõe sobre o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Rispoa).

De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luis Rangel, “a IN visa fornecer os parâmetros técnicos e laboratoriais para o controle de qualidade e inocuidade do peixe congelado e, intensificar as ações de fiscalização dos produtos nacionais e internacionais, garantindo a sua segurança”.

Ele ainda observa que a ausência de alguns importantes padrões fisioquímicos, específicos para o peixe congelado, acarretava dificuldades no controle oficial de adulterações químicas, falsificações e deterioração, possibilitando a concorrência desleal no comércio do pescado, e a colocação no mercado de produtos de baixa qualidade, com possíveis risco à saúde pública.

 

Fonte: Ministério da Agricultura com edição da equipe SNA/RJ

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