O processo de fiscalização do uso e comércio de agrotóxicos em alimentos passa, no Brasil, por diversas etapas e é realizado pelos governos estaduais e do Distrito Federal. Apesar de não ser de competência do governo federal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) também auxilia com ações para promover o uso correto dessas substâncias pelos agricultores.
É de responsabilidade do Mapa o registro dos agrotóxicos após manifestação do órgão de saúde e meio ambiente e também a realização da fiscalização de rotina da produção, importação e exportação. No entanto, outras ações também são realizadas para auxiliar no controle do uso desses produtos, seja repassando informações para os órgãos locais competentes, procedendo estudos visando facilitar o registro de agroquímicos para culturas menores conhecidas como Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI) e também incentivando o agricultor a adotar práticas sustentáveis de produção.
O controle das etapas de fiscalização garante um produto de qualidade na mesa do consumidor, segundo o coordenador-geral de agrotóxicos, Luís Rangel. “Não há riscos para a população. Todos podem consumir frutas e verduras tranquilamente e com toda a segurança, conforme recomenda a organização mundial da saúde. As não-conformidades em produtos alimentícios no Brasil são apenas de ordem regulatória e burocrática e não representam risco real científico, conforme mostrou trabalhos realizados por pesquisadores da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e da Universidade de Brasília (UnB)”, destaca.
Uma das ações realizadas pelo Mapa é o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes de Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal), pelo qual é feito o monitoramento dos produtos vegetais para verificar se o agrotóxico utilizado na cultura atende ao Limite Máximo de Resíduos (LMR) permitido no produto. A partir dos resultados das análises, os governos estaduais e do Distrito Federal são informados dos resultados encontrados visando subsidiar as ações de fiscalização do uso dos agroquímicos no campo.
Um dos principais motivos de violação do LMR é a falta de produtos regulamentados às culturas menores, o que leva alguns agricultores a utilizarem produtos autorizados para produções semelhantes, o que é ilegal. Isso ocorre devido à falta de interesse das indústrias de agrotóxicos em registrar produtos para os cultivos de menor expressão econômica. Com o objetivo de fomentar o aumento de estudos que viabilizem opções de defensivos às CSFI, o governo federal publicou a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 1, de 23 de fevereiro de 2010. A INC prevê a autorização de uso dos produtos para as pequenas culturas enquanto ocorre a condução dos estudos, baseado em critérios técnicos e de segurança, sem que incorra riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
O Ministério ainda incentiva os produtores a adotarem práticas agrícolas menos agressivas ao meio ambiente, por meio do fomento à Produção Integrada Agropecuária (PI Brasil) e à produção orgânica. A pasta tem programas específicos de incentivo às duas práticas, como linhas de crédito para financiar a adoção dessas técnicas sustentáveis no campo.
Foto: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)