A alimentação escolar ganhou um aporte de mais de R$ 3 bilhões no ano passado. De acordo com a lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor que é repassado aos cofres públicos deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar. A medida tem o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades, como também promover a alimentação saudável. A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead) disponibiliza os instrumentos de programas, como a assistência técnica, para possibilitar a organização do agricultor na oferta de alimentos que atendam esse mercado nas escolas.
Para a coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Manuelita Falcão, todos os envolvidos são privilegiados com essa política pública, que, inclusive, se tornou referência para outros países do mundo. “É um círculo virtuoso em que todos ganham: o aluno que se alimenta de produtos frescos adquiridos de produtores locais, o produtor que garante um público durante todo o ano e a prefeitura que gera renda dentro do próprio município”, explica. A coordenadora do PNAE ressaltou ainda que, no próximo ano, o trabalho será reforçado nos locais onde a mínima porcentagem exigida pela legislação com o envolvimento do agricultor familiar ainda não é alcançada.
Balanço
Falcão avaliou como positiva a execução dos últimos meses e acredita que em 2017 será ainda melhor com o progresso das ações desenvolvidas. “Os recursos são obrigatórios e, em 2016 o calendário de pagamentos não houve atrasos. Isso é fundamental para as prefeituras e, evidentemente, para os alunos não sofrerem com uma possível descontinuidade do recebimento da alimentação. Estamos bem animados para 2017, e vamos colher os frutos do trabalho desse ano. Com a expectativa do aumento per capta, devem ser aplicados mais de R$ 4 bilhões pelo PNAE”, disse.
Sobre a execução do PNAE
Os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, de caráter suplementar, são liberados em dez parcelas, com o intuito de cobrir os 200 dias do ano letivo de todas as fases da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) em todos as unidades federativas do Brasil. As secretarias de educação, que são responsáveis pelas redes de ensino, recebem os recursos e operam a alimentação nas instituições de ensino. O montante transferido a cada beneficiário pode ser conferido no portal eletrônico do FNDE.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios é feito com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), do FNDE, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário