Logística Verde promove reciclagem no setor de defensivos agrícolas

Maria Cecília de Almeida, diretora da SNA, disse que, além da preocupação com a logística reversa, é necessário que o setor agrícola esteja engajado em políticas que incentivem, entre outras prioridades, a gestão e o manuseio correto dos agrotóxicos e o fomento à pesquisa e à produção de defensivos agrícolas menos contaminantes. Foto: Divulgação

 

É cada vez maior a preocupação do novo produtor rural com o meio ambiente e com sua própria saúde, diante dos danos que os dejetos podem causar em curto e longo prazo. Muitas vezes as indústrias são responsabilizadas pelo aumento desses resíduos. No entanto, a lei já disciplina a administração do processo de devolução de produtos, visando ao desenvolvimento sustentável.

Com isso, conceitos como logística reversa ganham cada vez mais relevância. Nos termos do artigo 3 da Lei n.º 12.305/10, combinado com o artigo 13 do Decreto n.º 7404/10 é, logística reversa “é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

O sistema de logística para os defensivos agrícolas também é regulamentado por legislação própria. “Há uma Logística Verde que tem como fundamento os conceitos da logística reversa do pós-consumo e da administração da devolução”, explica Maria Cecília Ladeira de Almeida, diretora da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) e professora de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo.

 

ADMINISTRAÇÃO DA RECUPERAÇÃO DE PRODUTOS

Segundo ela, a Logística Verde, como um tipo de logística reversa, integra as empresas fabricantes de defensivos como parte de suas operações conhecidas como PRM – Product Recovery Management, ou seja, a administração da recuperação de produtos. “O objetivo é o reaproveitamento, tanto em relação às questões ecológicas, como no caso dos agrotóxicos, como na coleta e recuperação de componentes e materiais”, afirma a advogada.

A legislação de agrotóxicos prevê a devolução para local seguro, como depósitos específicos, nos termos do artigo 53 do Decreto n.º 4.074/02, e determina um prazo para que as referidas embalagens sejam retornadas. Neste caso, a um ano da aquisição, ou até mais seis meses da data de validade, levando-se em consideração de que essas embalagens também são nocivas ao meio ambiente. Portanto, torna-se inaceitável o seu descarte como lixo comum.

“Por isso é necessária uma cadeia reversa de recolhimento. A administração não é somente a entrega do produto, mas a responsabilidade pelo seu recolhimento. O retorno exige uma estratégia, visando ao descarte ou à reutilização, dependendo do caso. Mas esse descarte exige tecnologia aplicada ao produto que só o fabricante tem. Daí a razão da logística reversa obrigatória”, destaca Maria Cecília.

 

PROCEDIMENTOS

No entanto, a diretora da SNA observa que, para implementar essa logística, é preciso uma série de ações, a começar pela coleta seletiva e a devolução aos fabricantes ou importadores para que seja dada a destinação correta. “O material inservível deve ser encaminhado ao destino final como rejeito, nos termos do órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e ainda poderá ser feito nos termos do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, se houver, conforme determinação do Decreto n.º 7.404/10”, acrescenta Maria Cecília.

Ela diz ainda que “o sistema poderá ser estendido a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro e a outros produtos e embalagens, sendo considerados, preferencialmente, o impacto dos resíduos gerados na saúde pública e no meio ambiente ”.

 

POLÍTICAS

Em outra análise, ressalta a diretora da SNA, com o processo de reciclagem, “a agregação de valor ao novo produto, ecologicamente correto, é aproveitada, inclusive sob o ponto de vista da imagem institucional da empresa, o que em última análise aumenta suas possibilidades de competitividade no mercado”.

Para Maria Cecília, além da preocupação com a logística reversa, é necessário que o setor agrícola esteja engajado em políticas de gestão e manuseio correto dos agrotóxicos; no fomento à pesquisa e à produção de defensivos agrícolas menos contaminantes – não só na lavoura, mas também em relação à água, solo, ar, fauna e flora; e na adoção de programas de educação ambiental para a conscientização – não só dos agricultores, mas também da população em geral – sobre o potencial de contaminação.

 

Equipe SNA/Rio

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