A juíza de Direito Patrícia Cristiane Moreira, da segunda vara cívil de Primavera do Leste (MT), determinou o bloqueio da retirada de grãos das unidades da Indiana Agri. A magistrada também pediu mais prazo para decidir se homologa ou não o pedido de recuperação judicial da empresa.
A decisão foi tomada após análise da perícia técnica feita pela do “relatório de constatação prévia”, redigido pela AJ1 Administração Judicial. O documento apontou a necessidade de que a empresa apresente mais provas quanto à sua incapacidade financeira, o que é fundamental para que a Justiça aprove ou não o pedido de recuperação.
Por um lado, esta decisão protege os credores, já que mantém o patrimônio da empresa “intacto”. Porém, também gera um problema para aqueles que terceirizaram o serviço de armazenamento de grãos junto à Indiana Agri e que agora não sabem quanto tempo terão de aguardar até que a produção, própria, possa ser retirada.
É o caso do agricultor Elyson Ricardo Ricci, de Nova Xavantina. Ele mantinha 35.000 sacas de soja estocadas na unidade da Indiana Agri no município. Nos últimos dias, conseguiu retirar 22.000 sacas.
Hoje pela manhã, porém, foi surpreendido com os portões fechados da empresa e um comunicado que dizia: “Em cumprimento à Ordem Judicial proferida na recuperação judicial, informamos que nenhum embarque poderá ser realizado, sob pena de crime de desobediência”.
Junto a outros agricultores que enfrentam a mesma situação, o produtor relatou insatisfação e a preocupação com a medida. “Os carregamentos que estavam ocorrendo aqui normalmente eram só de soja dos produtores que tem grão depositados aqui. Essa decisão da justiça traz mais transtornos para nós”.
“Todos temos contratos a cumprir com outras empresas e agora estamos impedidos de retirar esta soja. Vamos começar a ter problemas com outras empresas porque não vamos conseguir cumprir os contratos, correndo risco de sermos cobrados judicialmente, com eventuais multas”, disse.
O que diz a Indiana Agri?
Segundo a assessoria jurídica da Indiana Agri, a empresa acumula um “alto endividamento desde 2016”, o que levou ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial. O momento deste pedido, aliás, teria levado em consideração “o vencimento das dívidas da empresa, na ordem de R$ 220 milhões, diante de seu cenário financeiro mais crítico, sendo a única opção de estruturação”.
Quanto ao bloqueio da retirada dos grãos, a empresa reforçou que “comunicou a todos os depositantes dos grãos, relacionados a esta prestação de serviços, a possibilidade de retirada dos produtos. Contudo, o poder judiciário, com o propósito de verificar a quantidade exata de soja e demais ativos tangíveis da empresa, entendeu pela suspensão temporária desta operação. Não se tratou de um pedido da empresa, mas da atuação cautelosa do poder judiciário”.
Ainda segundo a assessoria jurídica da Indiana Agri, “a empresa já sofreu depredações em sua sede administrativa e arrombamento da unidade Nova Xavantina”, o que embasou o pedido de proteção judicial do patrimônio.
Canal Rural