Projetos de recuperação da cobertura vegetal da Amazônia Legal receberão investimentos de R$ 200 milhões, por meio de chamada pública lançada pelo Brasil, no dia 16 de novembro, durante a programação da 23ª Conferência do Clima, em Bonn, na Alemanha. O prazo para fazer inscrição e participar do edital vai até oito de junho de 2018 e a lista dos selecionados deve ser divulgada em 13 de outubro de 2018.
Associações, cooperativas e fundações de direito privado podem apresentar propostas. As iniciativas devem, segundo o texto da chamada pública, contribuir para o “aumento da cobertura vegetal nativa da Amazônia Legal e ao fortalecimento da estrutura técnica e de gestão da cadeia produtiva do setor de recuperação da cobertura vegetal”.
Os recursos utilizados para investir nos projetos são provenientes do Fundo Amazônia, que capta doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal.
METAS DO BRASIL
O lançamento do edital é uma das medidas do governo do Brasil para ajudar o País a cumprir as metas assumidas no Acordo de Paris. Durante a COP 23, encerrada no último dia 17 de novembro, os países participantes avançaram nas discussões sobre os compromissos assumidos por mais de 190 nações no acordo. A meta brasileira é reduzir 37% das emissões dos gases de efeito estufa até 2025 e até 43% até 2030.
O Brasil se comprometeu, quando aderiu ao Desafio de Bonn, a alcançar a restauração, até 2030, de 12 milhões de hectares de florestas. Também na COP 23 e com vistas à restauração da vegetação, o País lançou o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg).
ÁREA MÍNIMA DE TRÊS MIL HECTARES
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, cada projeto terá de recuperar uma área mínima de três mil hectares, considerando diferentes técnicas a serem utilizadas (condução da regeneração natural, adensamento, plantio de sementes, plantio de mudas) e o arranjo de eventuais parceiros, conforme o caso e a região.
Para participar, as atividades devem visar à recuperação de áreas enquadradas nas seguintes categorias: Unidade de Conservação da Natureza, de posse ou domínio público; Reserva Legal e Área de Preservação Permanente em Assentamentos de Reforma Agrária ou em Territórios Quilombolas; Terras Indígenas; e Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente em pequenas propriedades ou posses rurais de até quatro módulos fiscais.
Fontes: Governo do Brasil com informações do Ministério do Meio Ambiente, Fundo Amazônia e ICMBio, com edição d’A Lavoura