Índia não quer transgênicos do Brasil

A partir de 1º de março passam a valer as novas regras de exportação de vegetais, frutas e grãos para a Índia. O país faz exigências para 24 produtos, referentes à proibição de sua origem em organismos geneticamente modificados (OGM).

O Ministério da Agricultura recebeu a notificação da Food Safety and Standards Authority of India (FSSAI), autoridade alimentar indiana.

“A exportação desses produtos deve estar acompanhada por um certificado oficial, conforme modelo estabelecido pela autoridade indiana, e que deverá ser emitido pelo Mapa no ponto de saída da mercadoria”, disse o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Carlos Goulart.

Todos esses produtos vegetais, independentemente do grau de processamento e do uso proposto, devem receber a referida certificação não-OGM. Os exportadores deverão solicitar a emissão do certificado na unidade da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) de saída da mercadoria.

Somente para os produtos que têm autorização para cultivo OGM no Brasil, feijão (Phaseolus vulgaris), milho, soja e cana-de-açúcar, deverá ser apresentado o laudo de análise laboratorial, emitido por unidade da rede credenciada do Mapa, atestando a ausência de evento OGM na partida a ser exportada.

Os produtos vegetais sujeitos ao cumprimento da exigência são os seguintes: abacaxi, abóbora, alfafa, ameixa, arroz, batata, beterraba, soja, feijão, feijão caupi, cana-de-açúcar, milho, cártamo, maçã, canola, chicória, beringela, linhaça, melão, mamão, nabo, pimentas e pimentões, tomate e trigo.

 

Agrolink

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