O Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) sanciona a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final. De acordo com o texto, o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel passa de 5% para 6%.
A partir de 1º de novembro, a quantidade passará para 7%. Esse índice poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), caso haja motivo justificado.
A portaria ainda define funções para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tais como: estabelecer os limites de variação admissíveis para efeito de medição do percentual de adição de biodiesel ao óleo diesel e autorizar a dispensa, em caráter excepcional, de adição mínima obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, considerando critérios de aplicabilidade, razoabilidade e segurança do abastecimento nacional de combustíveis.
Outro obrigação é que o biodiesel necessário à adição obrigatória ao óleo diesel deverá ser fabricado preferencialmente a partir de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar, e caberá ao Poder Executivo federal estabelecer mecanismos para assegurar sua participação prioritária na comercialização no mercado interno.
Fonte: Portal Brasil