Governo reduz alíquota de ICMS do feijão de 12% para 4% em Mato Grosso

O feijão produzido e beneficiado em Mato Grosso terá crédito presumido de 66,66% do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais.

Na prática significa a redução da alíquota de 12% para 4% nessas operações, que começou a valer desde sexta-feira (1/12). O benefício foi concedido por meio da Lei 10.633/2017 que tem validade de 90 dias. As informações foram divulgadas pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).

ICMS para o feijão

A redução do ICMS para o feijão é um pleito antigo dos produtores mato-grossenses que contou com o apoio da Famato. Representantes da entidade se reuniram com produtores e apelaram para o governo na tentativa de solucionar os problemas com o Programa de Desenvolvimento Rural (Proder) que os impediam de renovar o benefício. A Famato também solicitou a solução por meio de ofícios enviados ao governo do estado em junho deste ano.

Concessão do benefício

A concessão do benefício fica condicionada a algumas regras como a regularidade e a idoneidade da operação; a condição de o produto ter sido produzido no estado; a situação regular do contribuinte perante a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz); a aceitação da Lista de Preços Mínimos e a operação, que não devem ser favorecidas por outro benefício fiscal, entre outros fatores.

Vantagens para a suinocultura

A cadeia da suinocultura mato-grossense também foi beneficiada com o crédito presumido no ICMS. Por 180 dias, as saídas interestaduais de suínos em pé terão 50% de redução, o que significa fixação da alíquota de 6% nessas operações.

A lei que concede o benefício é a 10.634/2017, tendo como requisitos a regularidade fiscal do produtor de Mato Grosso, a aceitação da Lista de Preços Mínimos, o fato de a operação não ser amparada por outro benefício fiscal, etc. Após os 180 dias, a alíquota retorna aos 12%.

O governo também dispensou as indústrias de madeira localizadas em Mato Grosso, enquadradas no Simples Nacional, de pagar o ICMS incidente. Isso foi possível em razão da interrupção do diferimento concedido pela legislação estadual para as operações internas de aquisição de madeira em tora de florestas plantadas ou nativas.

Direito 

Para ter direito ao benefício, o contribuinte tem de comprovar a regularidade e a idoneidade da operação, a regularidade com a Fazenda Pública e comprovar a tributação e recolhimentos no Simples Nacional. A Lei 10.632/2017 ainda autoriza o cancelamento dos atos lavrados e penalidades aplicadas em razão da interrupção do diferimento a partir de 1º de janeiro de 2012 até a data da publicação da lei, além de retroagir os efeitos da lei a 5 de maio de 2016.

 

Fonte: Farming Brasil

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