O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União a Portaria SAF Nº 2, que determina o pagamento de R$ 14 milhões referentes ao Garantia-Safra aos agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe que tiveram perdas na safra em virtude do clima adverso.
Segundo a Pasta, o benefício será pago em parcela única de R$ 850,00. Têm direito a receber o valor os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, que tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.