Produtores afetados por eventos climáticos são o público – alvo
Como o Portal SNA vem acompanhando, diversas cadeias produtivas do agronegócio brasileiro foram duramente afetadas por fenômenos como El Niño, La Niña, ondas de calor atípicas, secas e chuvas fora de época que, em seu conjunto, quebraram a boa continuidade de safras de ciclos anteriores. Buscando ajudar agricultores, sobretudo os familiares e de médio porte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação de créditos rurais nos 16 estados mais afetados pelas intempéries, que também acarretaram queda nos preços das commodities. Os refinanciamentos poderão ser feitos até 31 de maio.
De acordo com a nova regra, as instituições financeiras responsáveis pelos empréstimos terão autonomia para rever até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano, desde que contratadas até 30 de dezembro de 2023. Em nota, o Ministério da Fazenda declarou que a medida tem o intuito de mitigar os efeitos adversos advindos do “clima instável” nas principais regiões produtoras do país. As lavouras mais afetadas foram as de soja e milho, que tiveram sua produtividade reduzida em áreas específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Produtores de carne e leite, que sofreram com a oscilação do valor de comercialização dos produtos, além de outros que viram certos insumos agrícolas subirem de cotação, também serão contemplados. No caso desses itens, usados na produção, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) reconhece que já acontece um processo de redução, mas ainda sem retorno ao patamar histórico. Isso manteve elevados os custos de produção, já pressionados pela receita menor.
Detalhes e estimativas de volume a ser renegociado
Eis a lista pormenorizada das atividades e estados beneficiados:
*soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
*bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
*soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
*bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
*soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
*bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Se enquadram na nova regra as linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste), que sejam amparadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e pelas linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. As atenções agora se voltam para o Plano Safra que, apesar de ser habitualmente anunciado no meio do ano, já deve abranger, para o ciclo 2024/2025, o cenário de perdas que se acumularam, por várias razões, a partir do segundo semestre de 2023, momento em que o último pacote de estímulos já havia sido divulgado.