FAEMG sobre novas regras para venda de queijo artesanal: ganham produtor, estado e consumidor

Wallisson Lara Fonseca

Os produtores de queijo artesanal agora terão maior facilidade para registrar seus produtos. Na terça-feira, 6 de agosto, na sede da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), em Belo Horizonte, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, anunciou a publicação de instrução normativa que permite que o produtor deste tipo de queijo, maturado em período menor do que 60 dias, possa vendê-lo em território nacional.

“A norma instrutiva permitirá que seja agregado maior valor aos produtos, levando a mais pessoas a qualidade e o valor do queijo artesanal. Esperamos que, com isso, os produtores se unam e criem cooperativas e associações, estimulando a produção e a renda local”, avalia o analista de agronegócio da FAEMG, Wallisson Lara Fonseca.

A partir da publicação da nova norma, produtores que tiverem suas propriedades controladas para brucelose e tuberculose pelos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Animal, no prazo de três anos, estarão autorizados a vender queijos artesanais. A comercialização era permitida apenas para queijarias certificadas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) e situadas em região de indicação geográfica.

Com a iniciativa, o governo federal pretende reduzir produções clandestinas e ampliar o alcance de produtos regionais, como é o caso do tradicional queijo minas. Com as restrições sanitárias impostas pelo Ministério da Agricultura, o autêntico queijo mineiro era proibido de ser vendido além das fronteiras do estado.

Para o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, a norma irá ampliar ainda mais a produção e o alcance do setor.

“Mesmo nas condições anteriores, ou seja, sem a regulamentação adequada, já produzíamos em Minas 26 mil toneladas deste queijo artesanal por ano. Agora, podendo ser comercializado no Brasil inteiro de maneira legal e ser, inclusive, exportado, poderemos multiplicar essa produção, assegurando trabalho e renda para uma boa parte dos pequenos e médios produtores agrícolas mineiros.”

De acordo com Lara Fonseca, Minas Gerais abriga cerca de 30 mil produtores que vivem do queijo artesanal e, entre eles, somente 255 estão no cadastrados no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão de fiscalização do setor no estado.

“A nova regulamentação irá facilitar a migração de produtores para a atividade formal. De certa forma, vai trazê-los para a formalidade, pois terão benefícios econômicos e da regularidade. Com isso, ganham o produtor, o estado com arrecadação e o consumidor, que terá um produto final de qualidade”, explica.

Segundo o ministro Antônio Andrade, a medida permitirá o acesso ao queijo minas em todos os estados e com a garantia de qualidade.

“Trazemos ao consumidor a tranquilidade de estar consumindo um produto de qualidade e uma oportunidade ao resto do Brasil de consumir essa preciosidade que os mineiros consomem: um bom queijo artesanal, de altíssima qualidade”, disse.

Avaliação

A nova redação da Instrução Normativa prevê que órgãos estaduais e/ou municipais de inspeção industrial e sanitária, reconhecidos pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA), passem a avaliar os estudos sobre o tempo e a redução do período de maturação, sem comprometimento da qualidade e a inocuidade do produto.

Para comprovar a qualidade de seus queijos e poder comercializá-los, produtores devem implantar o Programa de Controle de Mastite e realizar exames para detecção da doença. As propriedades rurais devem, ainda, instituir Programa de Boas Práticas de Ordenha e Fabricação e controle de cloração e potabilidade da água utilizada nessas atividades.

A análise do leite da propriedade deve ser feita regularmente, através de laboratório da Rede Brasileira da Qualidade do Leite. Antes, a norma previa que essas análises fossem feitas mensalmente, porém, com a nova instrução normativa, será exigido um controle efetivo, mas sem periodicidade pré-fixada, verificado por serviço oficial.

Por Equipe SNA/RJ, com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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