Apesar de parecer uma opção vantajosa, é muito provável que o parcelamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) não seja uma boa saída para as agroindústrias. A afirmação é do presidente do Instituto de Estudos Tributários, Rafael Nichele. Segundo ele, o parcelamento proposto pelo governo federal deve ser visto com cautela por frigoríficos, indústrias que adquirem produção rural e cooperativas, por exemplo.
Nichele afirmou que existem dúvidas quanto à aplicabilidade da decisão do STF tomada em 2017 em relação às empresas e cooperativas que adquirem produção rural como insumo para industrialização. Neste caso, está configurada a tributação do Funrural.
“Existe uma discussão referente à responsabilidade deste passivo tributário para as empresas que entraram com ações na Justiça, alegando o direito de não recolher o Funrural, mesmo após a nova decisão tomada pelo STF em março de 2017. A questão que está em aberto é se esse passivo é da pessoa jurídica adquirente da produção rural ou do produtor rural pessoa física empregador”, disse.
Segundo o especialista, as indústrias devem analisar previamente antes de decidir pela adesão ao Refis, pois existem casos de adquirentes de produção rural que tinham ações judiciais desobrigando a retenção da contribuição e, portanto, a decisão não as atingia. Segundo Nichele, a nova decisão traz uma ideia de acerto de contas, no entanto, essa oportunidade deve ser avaliada caso a caso.
Fonte: Agrolink