FPA promete derrubar vetos à nova lei de defensivos agrícolas

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Atualizado em 11-01-2024 às 15:20

Parlamentares aguardam início do ano legislativo para derrubar vetos presidenciais

Um revés inesperado

No apagar das luzes de 2023, o governo federal surpreendeu parlamentares, produtores e entidades do setor agropecuário, aprovando com vetos a Lei que aprimora as regras para defensivos agrícolas no país. A expectativa da indústria era de uma sanção integral, tendo em vista que o projeto passou por longa tramitação no Parlamento e foi fruto de debates e acordos entre todas as partes envolvidas.

A avaliação geral do setor é que os trechos barrados traziam avanços importantes para equiparar o Brasil a outras nações que já possuem um arcabouço legal condizente às novas tecnologias de manejo dos produtos. A FPA, por meio de seu presidente, deputado Pedro Lupion (PP – PR), criticou duramente os vetos e disse que foram motivados pela insatisfação de determinadas alas mais ideológicas da base governista.

Entre os artigos vetados, havia a previsão de que Ibama e Anvisa não mais atuassem na fiscalização de uso dos defensivos, atribuição que ficaria concentrada, com outras prerrogativas, do Ministério de Agricultura. A centralização busca agilizar o processo e diminuir a burocracia, sobretudo para produtores de pequeno e médio porte, habitualmente prejudicados pela demora nas autorizações.

 

Aperfeiçoamento das regras e encurtamento de prazos

Esse esvaziamento de competência teria desagradado os órgãos, que pressionaram pelos vetos. Segundo a FPA, por mais que seja nobre a preocupação com a saúde humana e com o meio ambiente, a tendência é que, quanto mais departamentos e agências tenham que dar o seu aval, maior a espera de quem precisa utilizar os produtos, especialmente os mais avançados, que chegam ao mercado, muitas vezes, vindos do exterior.

O tempo para concessão de registro, em alguns casos, chega a inacreditáveis cinco anos, deixando o Brasil em desvantagem clara em relação a seus principais concorrentes. Pelo texto aprovado, os prazos não poderão exceder 24 meses, ou 60 dias para o caso de produtos com fórmulas idênticas às de outros já autorizados.

Cabe ressaltar que, por ocasião da passagem do projeto pela Câmara, a FPA trabalhou intensamente para incluir os avanços necessários na legislação. Foi apenas no Senado que certas mudanças flexibilizaram as propostas, pela relatoria do senador Fábio Contarato (PT – ES). Os deputados haviam conseguido incluir um dispositivo ambicioso e em paridade com mundo moderno, que permitiria a autorização temporária automática para novos defensivos, que já são permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

 

O que os dados concretos evidenciam

 Nesse sentido, é oportuno salientar que o Brasil é referência quando se trata da utilização de produtos para proteger alimentos de pragas, doenças e permitir que cheguem ao maior número possível de pessoas com qualidade e sabor. As distâncias entre lavouras e mesas, dentro e fora do país, são grandes, e é ingenuidade cultivar a ideia de que poderiam ser vencidas sem o auxílio de produtos oriundos de farta pesquisa e tecnologia.

O Programa de Análise de Resíduos em Alimentos (PARA), com evidências científicas coletadas pela própria Anvisa, atesta em seu mais recente relatório o risco inexistente que o uso de defensivos no país gera à saúde humana, mediante análise de milhares de amostras.Esses resíduos químicos podem ser encontrados até mesmo em água mineral engarrafada, mas sua concentração, assim como em outros produtos, não ameaça os consumidores, devido ao percentual irrisório, que ainda assim é eliminado pelos processos de descascamento e cozimento.

Isso evidencia o abismo que existe entre os dados técnicos apurados e a retórica de alas mais radicais da opinião pública, que não possuem conhecimento de causa, uma vez que as fórmulas químicas podem ser utilizadas para lavouras, remédios e tantas outras soluções práticas que, adotadas rotineiramente, não encontram a resistência observada pela agricultura.

A SNA seguirá atenta à análise dos vetos e trará, como sempre, as informações mais embasadas.

Por Marcelo Sá, jornalista e editor – MTb 13.9290

 

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