FPA derruba vetos presidenciais ao Marco Temporal

 

A SNA vem acompanhando de perto os debates sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas, matéria que foi objeto de deliberações importantes esse ano, tanto no STF quanto no Congresso. Reportagens e entrevistas traçaram um panorama abrangente e minucioso da questão. É um assunto que mobilizou o agronegócio pela preocupação com a segurança jurídica de produtores rurais, uma vez que o entendimento adotado desde a Constituição de 1988 poderia sofrer uma mudança radical. Após meses de mobilização, a Lei que pacificava a controvérsia foi aprovada pelo Parlamento, com destaque para a articulação da FPA. Após sofrer vetos presidenciais, a matéria foi rediscutida hoje em sessão conjunta das Casas, derrubando as restrições. Confira abaixo a manifestação da FPA, que resume a relevância do momento:

 

 

Em sessão conjunta, o Congresso Nacional restabeleceu o texto aprovado no Projeto de Lei 2903/2023 que reforça a determinação da Constituição Federal em relação à data para demarcação de terras indígenas no Brasil. Por 374 votos, parlamentares mantiveram o prazo já previsto na promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como Marco Temporal para o reconhecimento de ocupação dessas áreas, entendimento balizado pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda em 2009, no caso Raposa Serra do Sol.

A aprovação da matéria ocorreu neste ano na Câmara dos Deputados por 283 votos favoráveis e no Senado Federal por 43 votos. A Frente Parlamentar da Agropecuária trabalhou a articulação da matéria que impõe derrota ao governo federal, responsável pelos vetos presidenciais e pela fragilização do direito de propriedade no Brasil. O texto impede que novas demarcações atinjam populações do campo já estabelecidas pelo Estado Brasileiro, sem retirar direitos de brasileiros de boa fé, responsáveis pela produção de alimentos para o Brasil e para o mundo.

De acordo com o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) restaurar o Marco Temporal da forma que foi aprovado no parlamento é garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica. “Todas as iniciativas para garantir o direito de propriedade são válidas e o marco temporal é uma de extrema importância. Derrubamos os vetos e deixamos o projeto de lei como foi aprovado em sua plenitude. Não pode haver negociação e relativização do direito de propriedade no país. Hoje foi uma vitória de todos os trabalhadores rurais e do Brasil”, afirmou.

O vice-presidente da FPA na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), explicou que o posicionamento da bancada já era de conhecimento de todos, e obviamente, um acordo com o governo estava fora de cogitação. “A pauta sempre foi de extrema importância para o setor e para o país. É um assunto que colabora sobremaneira para a paz no campo”, ressaltou.

Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da bancada no Senado, esclarece que após a derrubada e a implementação do marco temporal, as dificuldades darão lugar à segurança jurídica. Para ele, a economia e a tranquilidade para quem produz, são condições necessárias para que o país possa voltar ao desenvolvimento pleno. “Precisamos de paz para trabalhar, gerar emprego e renda. É assim que toda nação vai para frente e nós necessitamos disso também”, argumentou.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou que “apesar das narrativas falsas que colocam sobre esse tema, hoje, nós vamos trazer a pacificação para o Brasil para os dois lados, indígenas, produtores e brasileiros. Não são só produtores rurais não, tem muitos conflitos em área urbana também. Hoje nós vamos trazer a paz para o campo, a paz para as cidades e a paz para o Brasil”, discursou.

Indenização

As famílias rurais que obtiveram as terras de boa-fé, e tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso comprovem a posse legítima. Este ponto também foi objeto de entendimento por parte do STF. Os ministros da Corte fixaram uma tese com previsão de pagamento de indenização prévia a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.

Os ministros definiram, ainda, que caso não haja ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho (usurpação da posse) na data da promulgação da Constituição, em 1988, há “particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis pela União”.

Com o veto rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas. Caso não o faça, ficará responsável pela promulgação o presidente do Congresso, no mesmo espaço de tempo.

Fonte: FPA- em parceria com a SNA
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