Fiagro: como as garantias dos CRAs adicionam segurança a esse tipo de investimento

Por Bruno Eiras*

A rápida aderência dos investidores aos Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) pode ser explicada por sua familiaridade na estrutura e dinâmica com os fundos imobiliários, ativo já popular entre as pessoas físicas.

Em apenas alguns meses de existência, a quantidade de investidores que já aderiram ao produto está em um patamar que os FIIs demoraram quase quatro anos para alcançar.

Ao trazer mais capacidade de funding para o agronegócio, o Fiagro abriu uma porta cheia de possibilidades para o setor, mas também para o investidor pessoa física, que consegue acesso a mais ativos, incluindo os ofertados via ICVM 476 para investidores profissionais.

Além disso, o investidor conta também com mais diversificação, principalmente nos fundos dedicados à estratégia de crédito privado, os “fundos de papéis”, que investem majoritariamente em CRAs.

Entre os CRAs emitidos em 2022, a representatividade na alocação pelos fundos de investimentos aumentou 12% com relação ao mesmo período do ano passado. Por outro lado, entre os investidores pessoa física, diminuiu quase 18%.

Começamos, então, a observar uma possível mudança no perfil do investidor do CRA, que dadas todas as vantagens da alocação via fundos de investimentos, optarão por acessar o agronegócio via Fiagro.

Por se tratar de um tipo de investimento novo, é comum que o investidor tenha receios quanto à segurança dos ativos investidos. O CRA, título de crédito estruturado, possui também níveis de risco que podem variar muito de uma operação para outra e, consequentemente, sua rentabilidade, a depender da qualidade do crédito, prazo da operação e garantias envolvidas. Especificamente no caso das estruturas de garantias, boa parte já são conhecidas, por serem similares às dos CRIs investidos pelos FIIs.

As garantias que os CRAs agregam aos Fiagros 

Em primeiro lugar, é importante entender que um CRA é lastreado em operações vinculadas ao agronegócio e que podem ser evidenciados por instrumentos como: recebíveis de compra e venda, notas promissórias de clientes e partes relacionadas, duplicatas e CPRs com liquidação financeira, entre outros.

Referente às garantias, as mais comuns são:

• Cessão Fiduciária de Recebíveis:

Transferência fiduciária da carteira de recebíveis e contratos com clientes. Quando esse mecanismo é utilizado, os pagamentos dos clientes são realizados diretamente na conta do CRA “patrimônio separado”, com todo o fluxo financeiro passando dentro da operação e sendo destinado exclusivamente para pagamento da amortização do principal e juros do CRA.

O devedor não possui acesso a essa conta corrente, reduzindo significativamente o risco de fraude. Um tipo de contrato comum no agronegócio é o take-or-pay. Como exemplo e de forma simplificada, é quando um acordo entre as partes, comprador e vendedor, é definido inicialmente e obriga o comprador a pagar, independentemente de haver ou não a entrega do bem ou serviço por parte do vendedor.

Nesse contrato é possível conter cláusulas de recompra compulsória, de forma a “obrigar” que o pagamento seja realizado. Naturalmente que, dada a rigidez desse tipo de negócio, existem interesses comerciais de ambas as partes e proteções para o comprador também.

• Garantia Real:

Neste ponto está a grande novidade desde o ano passado e que trouxe mais segurança para os investimentos em CRA. A Lei 13.986/20 tornou possível a realização da alienação fiduciária de ativos reais para o patrimônio de afetação do CRA “patrimônio separado”, facilitando a execução dos imóveis em garantia no caso de default.

Essa questão sempre foi crítica e afastava os investidores. Dentro da garantia real, é possível contar também com o penhor rural, que consideramos mais frágil e que precisa estar em um pacote com outras garantias e/ou a empresa ter um balanço muito robusto para fazer sentido e a hipoteca, nesse caso, igualmente.

• Garantia fidejussória:

Aval e/ou fiança. São importantes e mantêm o devedor comprometido com o seu próprio patrimônio como opção para a quitação da dívida.

• Fundo de Reservas:

Fundo constituído para fazer frente aos pagamentos das obrigações no caso de inadimplemento. Os recursos destinados ao fundo de reservas também ficam depositados na conta de patrimônio de afetação do CRA.

Além das garantias dos ativos investidos, é preciso observar os fundamentos dos emissores das dívidas, tanto o quantitativo (financials) quanto o qualitativo (governança). Grandes empresas tendem a apresentar melhor qualidade de crédito, salvo exceções, e, atualmente, o spread de crédito extraído dessas operações do setor agro estão em níveis excelentes versus os riscos das operações.

*Bruno Eiras é sócio-fundador e diretor de Gestão da Devant. 
Fonte: Money Times 
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