O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) divulgou comunicado no qual repudia “veementemente” a edição pelo governo na Medida Provisória (MP) Nº 1.227, de 4 de junho de 2024, que “restringe a compensação tributária do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido, entre outros”. O Cecafé representa os interesses de cerca de 120 associados, que respondem por 96% das exportações do produto brasileiro.
Na nota pública assinada pelo Presidente Márcio Ferreira e pelo Diretor-Geral Marcos Matos, a entidade manifesta que a revogação, de imediato, dos artigos 5º, § 3º, e 6º, § 4º, da Lei nº 12.599/2012, que concedem o crédito presumido para o café nas exportações para fins de PIS/COFINS, gera “uma desproporcional e inconstitucional restrição a não cumulatividade, além de tornar o Brasil um grande exportador de resíduos tributários, em total contrariedade ao determinado em nossa Constituição Republicana acerca da exoneração das exportações”.
O Cecafé destaca que a situação é ainda mais grave quando se analisa a alteração no artigo 74, § 3º, da Lei nº 9.430/96, que proíbe, também imediatamente, a utilização dos créditos de PIS/COFINS para fins de compensação com outros tributos federais.
Ferreira e Matos afirmam, ainda, que é importante ressaltar “que o aumento de carga fiscal atinge por completo a cadeia do agronegócio, que prima pela segurança alimentar, tido como direito fundamental, além de ser, por força do art. 187, I, dever do Estado fomentá-lo”.
“Portanto, não estamos diante de ‘privilégios’ a serem ‘cassados’ ou perseguidos, uma vez que encontram fundamento legítimo e calcado no texto constitucional”, reforçam na nota.
Ainda segundo o Presidente e o Diretor-Geral do Cecafé, a edição da MP 1.227/24 “é grave” e causa impacto, automático, no caixa das empresas, influenciando custos, inclusive, sob a perspectiva do cenário internacional, tornando o Brasil, maior exportador global de café, menos competitivo, “em total contradição com nossa visão de trazer divisas, renda, desenvolvimento econômico e social para nosso País”.
O Cecafé encerra a nota lembrando a contrariedade da alteração proposta pelo governo federal na MP 1227/24, uma vez que, em 2024, de forma pública e notória, o Estado bateu recorde de arrecadação. “Com isso, reforçamos que o ‘ajuste fiscal’ não há de ser feito com mais aumento de carga fiscal, pois inexiste margem para isso. O necessário a ser feito, verdadeiramente, é a melhor gestão das receitas auferidas”, concluem Ferreira e Matos.