O Estatuto da Terra – Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964, que regulamenta o uso, a ocupação e as relações fundiárias no Brasil, comemora nesta segunda-feira 56 anos de existência. É considerada uma das mais importantes leis do País, especialmente por sua relevância histórica, social, econômica e científica.
A chamada “Constituição do Direito Agrário” é caracterizada, segundo o jurista Orlando Gomes, por um “microssistema de normas com influxos e métodos específicos” que regulam direitos e obrigações relacionados aos bens imóveis rurais, para fins de execução da reforma agrária e promoção da política agrícola.
Em seu livro “O Estatuto da Terra é a Certidão de Nascimento do Direito Agrário no Brasil”, o professor Darcy Walmor Zibetti afirma que o Estatuto “é uma lei à frente de seu tempo” e que serviu como “guarda-chuva para as demais leis agrárias extravagantes” e também como “inspiração para o legislador Constituinte de 1988”.
Para o diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, “com o advento da Constituição e a intensa atividade legislativa que confere suporte aos novos institutos jurídicos que integram as redes contratuais do agronegócio, o Estatuto da Terra cedeu, sob o aspecto metodológico, o seu protagonismo da centralidade do ordenamento jurídico agrário, e passou a dialogar de forma coordenada com outras fontes legislativas, sem a outrora pretensão de completude do sistema legal agrarista”.
Equipe SNA