Especialistas em Direito Agrário criticam projeto do novo Código Comercial

Frederico Price Grechi, diretor de assuntos jurídicos e legislativos da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), considera inadequadas as disposições do Código relacionadas ao “direito do agronegócio” que, segundo ele, “recebeu tratamento equivocado, como um ‘sub-ramo’ do direito comercial”. Foto: SNA

 

Os advogados Lutero de Paiva Pereira e Tobias de Salles Luz criticaram o relatório do novo Código Comercial (PLS nº 487/2013), com alterações apresentadas pelo senador Pedro Chaves. A matéria foi aprovada em dezembro do ano passado pela Comissão Especial do Senado, que analisa a reforma do Código.

As críticas se referem aos artigos 614 e 616, que submetem todos os produtores rurais às regras do Código, criado para regular os direitos e obrigações das empresas e suas relações. Especialistas em direito agrário consideram essas normas prejudiciais aos produtores.

Pereira e Luz também chamam a atenção para o fato de que, pelo dispositivo 16 do projeto de lei em tramitação no Senado, “o produtor rural, por exemplo, não poderá revisar qualquer cláusula contratual de financiamento bancário, empresarial etc., porque a vinculação aos seus termos é plena e a revisão judicial somente em caráter excepcional poderá ser concedida”.

De acordo com os advogados, “isto implica dizer que o produtor não poderá rever o cronograma de pagamento de financiamento, em caso de perda de safra ou queda de preços, aspecto que atualmente a lei permite. Da mesma forma não poderá se indispor contra juros abusivos porventura presentes no contrato, já que sua adesão aos seus termos é plena”.

O diretor de assuntos jurídicos e legislativos da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, considera inadequadas as disposições do projeto relacionadas ao “direito do agronegócio” que, segundo ele, “recebeu tratamento equivocado, como um ‘sub-ramo’ do direito comercial”.

“Penso que o agronegócio está relacionado prima facie [de forma evidente] com o direito agrário, e este sim dotado de autonomia legislativa, científica e didática”, afirma Grechi.

 

ESTATUTO DA TERRA

Por outro lado, o diretor da SNA defende a revisão e a atualização da Lei nº 4.504/1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra. Segundo ele, “a Lei foi promulgada como um verdadeiro Código Agrário”.

Grechi acrescenta que, “sem embargo da atualização e revisão do Estatuto da Terra, também é preciso pensar em novas legislações extravagantes agrárias e microssistemas que possam disciplinar as especificidades negociais de determinada cultura, como por exemplo a cana-de-açúcar, ou setor, como no caso do sucroenergético”.

Ainda de acordo com o diretor da SNA, “o balanceamento entre os códigos existentes, as leis extravagantes e os microssistemas promoverá melhor a unidade e a mobilidade do sistema jurídico”.

 

Equipe SNA/Rio

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