A Receita Federal deu início neste mês de setembro, ao Programa Nacional de Conformidade Fiscal e Tributária, destinado a fiscalizar a tributação específica dos produtores rurais pessoa física, por meio da análise cruzada de dados dos contribuintes.
O propósito deste programa é identificar eventuais inconsistências nas informações fiscais fornecidas, com especial atenção ao imposto de renda. Entretanto, o advogado especializado em tributação no setor agrícola, Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo, destaca que nem todas as discrepâncias identificadas pela Receita representam, necessariamente, irregularidades. Portanto, é fundamental seguir algumas orientações para evitar possíveis impasses legais.
Leonardo Amaral explica que cerca de 98% dos produtores rurais no país atuam como pessoas físicas, uma situação que persistiu por muitos anos. Contudo, devido ao sucesso do setor, ao aumento dos números envolvidos e à significativa movimentação da economia nos últimos tempos, despertou-se o interesse da Receita Federal em relação aos produtores rurais. O atual cenário é resultado de operações-piloto realizadas pela Receita em anos anteriores, particularmente nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais. Assim, com base no que ocorreu anteriormente, é possível orientar melhor os contribuintes agora.
O advogado destaca que a Receita Federal prioriza certos pontos e enfatiza a importância de observá-los. Isso inclui a omissão da Declaração de Ajuste Anual, que se aplica quando o produtor rural obrigado a apresentar essa declaração de imposto de renda (DIRPF) não a entrega; a omissão de rendimentos, como receitas provenientes de atividades rurais e aluguéis que não tenham sido declarados corretamente; a dedução de despesas com aquisição de veículos que não são utilizados na atividade rural, um ponto onde erros comuns podem ocorrer; e contratos agrários que não estejam em conformidade com a legislação, como a distinção entre parcerias e arrendamentos.
Segundo o advogado tributarista, outros aspectos que merecem atenção, como assegurar que receitas de propriedades não sejam erroneamente categorizadas como receitas de atividades rurais, a importância de registrar com precisão todas as transações no livro-caixa e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), evitar a omissão de receitas, especialmente aquelas provenientes da venda de máquinas ou equipamentos agrícolas, e evitar a celebração de contratos que aparentem ser parcerias quando, na realidade, não o são.
Ele salienta que a Receita possui um sistema, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), capaz de cruzar uma ampla gama de informações. Portanto, é essencial estar em conformidade com as leis fiscais para evitar problemas futuros e permitir que o negócio prospere dentro dos parâmetros legais.
O especialista também esclarece que os produtores que receberem notificações para regularizar inconsistências têm um prazo de 60 dias para atender às exigências sem a aplicação de multas durante esse período. Ele enfatiza a importância de uma análise conjunta, envolvendo um contador e um advogado especializado, das observações feitas pela Receita, a fim de determinar se são, de fato, irregularidades válidas e legais. Caso se conclua que a acusação fiscal não está correta, é possível apresentar justificativas à Receita Federal do Brasil.