Alberto Figueiredo fala sobre aprovação da MP do Código Florestal no Senado

Alberto Figueiredo, diretor da SNA

O Senado aprovou nesta terça-feira, 25, a medida provisória do Código Florestal com o texto definido por parecer da comissão mista e aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana. A MP será encaminhada agora para a sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff. Especialista no assunto, o diretor da SNA Alberto Figueiredo simplifica os pontos mais importantes sobre o tema e explica por que divide tanto as opiniões. Engenheiro Agrônomo, produtor rural, atuante na área de administração de empresas nos campos da agropecuária e educação, Figueiredo acredita que a medida será sancionada pela presidenta, nos próximos dias, com a possibilidade de pequenos vetos. Leia na íntegra a entrevista.

SNA – Muito se debateu sobre o texto original da MP do Código Florestal. Após a polêmica, foi aprovado o texto da comissão especial com normas mais flexíveis. Quais foram os pontos mais importantes definidos?
A.F. – O mais importante diz respeito ao tratamento diferenciado conferido às pequenas e médias propriedades. O pagamento por serviços ambientais é outro avanço importante. Prevaleceu o bom senso no que diz respeito às áreas a serem preservadas nas margens de rios e córregos. A teoria da área rural consolidada foi outra conquista importante.

SNA – O que ela define?
A.F. – Esse é o conceito relativo para manter todas as situações das propriedades, no estado em que estavam desde 1998.

SNA – E quais foram os pontos negativos?
A.F. – O mais negativo de todos é o que obriga os produtores rurais a constituírem reservas legais sem qualquer tipo de compensação financeira pela área que será ocupada. Inclusive, a lei relativamente a esse item (reserva legal), como está redigida, será impossível de ser cumprida na íntegra pelos produtores.

SNA – Como poderia ser feita uma compensação financeira por parte do governo?
A.F. – Esse é um processo que pode ser auto-sustentável. Em um universo de quase 100% de consumidores de água, apenas 8% são produtores rurais. Basta uma ínfima taxa dos consumidores de água para transferir para os que a preservam nas nascentes e recursos hídricos. Exemplo melhor disso é o de Nova York, nos Estados Unidos em que, ao invés de gastarem fortunas com estações de tratamento, investem em projetos para que os produtores que ficam nas nascentes as preservem e não joguem dejetos nos cursos d’água. Deveriam aproveitar essa legislação para definir, claramente, o valor a ser pago pela área a ser utilizada na preservação da quantidade e da qualidade da água.

SNA – A maior polêmica é em torno da diminuição de área das reservas legais e áreas de preservação permanentes. Por quê?
A.F. – Pelo simples motivo de teóricos do ambientalismo e sem qualquer compromisso com a realidade estarem tentando, ideologicamente, impor aos produtores rurais normas exageradas e sem amparo em pesquisas ou estudos mais sérios. Daí a reação natural por parte dos produtores e dos políticos que têm compromisso com o setor que garante a balança comercial brasileira no positivo, que é o do agronegócio.

SNA – Então na sua opinião essas medidas não terão impactos ambientais relevantes?
A.F. – O grau de impacto está diretamente proporcional ao apoio que os produtores venham a ter para planejar e implantar as mudanças relativas à implantação de áreas de preservação permanente, principalmente em torno de nascentes e em áreas de elevada declividade.

SNA – Qual seria outra forma de mantermos os mesmos benefícios ambientais sem as reservas legais?
A.F. – Não somos contrários às reservas legais. Entendemos que seria muito mais lógico que fossem planejadas e implantadas pelos governos estaduais, mediante desapropriação das áreas das propriedades envolvidas.

SNA – Qual o efeito ambiental na aprovação dessas novas medidas?
A.F. – Espera-se que, com o cumprimento da lei, áreas importantes que necessitem de proteção passem a contar com a lei.

SNA – E qual o efeito econômico para os produtores?
A.F. – Os produtores terão despesas proporcionais ao tamanho de suas propriedades, desde a contratação de técnicos para a elaboração dos projetos que são necessários para o cadastro ambiental rural até a implantação das áreas protegidas com cercas, compra de mudas, etc. Se analisarmos pelo ponto de vista do proprietário rural, o bloqueio dessas áreas tira o poder constituído pelo agricultor na compra de seu bem.

SNA – Com a previsão de tratamento preferencial aos agricultores familiares para pagamento por serviços ambientais e recomposição de vegetação nativa com árvores frutíferas ou espécies lenhosas, esse prejuízo é minimizado?
A.F. – Sem dúvida, há uma intervenção negativa no direito de propriedade. Se o pagamento por serviços ambientais for efetivado, haverá uma redução desse impacto financeiro.

SNA – A medida irá beneficiar médios e prejudicar os pequenos produtores?
A.F. – A distinção está relacionada com o grau de obrigações que cada produtor terá em função do tamanho da propriedade. Os menores terão responsabilidades de acordo com o seu tamanho.

SNA – E sobre a “anistia para desmatadores” que os ambientalista falam?
A.F. – Esse é o fato criado pela parte da lei que se refere à área rural consolidada. Nesse caso, deve permanecer o bom senso, no sentido de que áreas sensíveis como encostas de alta declividade, por exemplo, não deixem de ser preservadas, independente do tamanho da propriedade.

SNA – E para finalizar, na sua opinião, se o Código for aprovado como está é satisfatório?
A.F. – Foram retirados alguns exageros que haviam sido incluídos na legislação de 1965 através de leis, medidas provisórias, decretos e até resoluções de órgãos ambientais. É pena que tenham permanecido, durante todo o tempo das discussões, grupos radicais a favor e contra os produtores rurais. Em nenhum momento se pensou em proteger o meio ambiente primeiro para, depois, definir quais seriam os agentes e de onde deveriam vir os recursos financeiros necessários. Quando você tem a maioria dos rios sem qualquer proteção de matas ciliares, seria mais adequado definir uma exigência mínima e possível, até para servir como processo pedagógico e de conscientização do que arbitrar larguras de matas ciliares de 500 metros sem se importar com o destino da maioria dos canaviais e da quase totalidade da fruticultura do vale do São Francisco. Ninguém mais do que os produtores sente necessidade de preservar o meio ambiente. Acontece que essa conta é de toda a sociedade e não de uma pequena parcela desta, justamente a menos capitalizada, composta pelos produtores rurais.

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