A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e as federações dos trabalhadores na agricultura dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná (Fetag/RS, Fetaesc e Fetaep, respectivamente) entraram com reclamação junto à Seção Nacional do Grupo Mercado Comum (GMC) no Brasil, contra as importações de arroz do Uruguai e Paraguai, bem como as do leite do Uruguai. O documento foi entregue nesta terça-feira (17/10), em Brasília (DF) pelos representantes das entidades.
A reclamação visa à adoção de medidas previstas no ordenamento legal do Mercosul, com o objetivo de buscar soluções imediatas para os efeitos anticompetitivos gerados pela integração econômica decorrente do bloco sul-americano.
O documento apresentou elementos que permitem comprovar os prejuízos experimentados pelos agricultores familiares que trabalham com produção de leite, bem como pelos produtores de arroz, para violar o direito à livre concorrência em relação ao leite importado do Uruguai e o arroz importado do Uruguai e do Paraguai.
Segundo o diretor jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, tendo em vista que o processo de integração do Mercosul vem trazendo prejuízos incontornáveis aos produtores de leite e de arroz, a atual situação está aviltando e inviabilizando a continuidade das atividades produtivas desses setores.
“Por isso é fundamental a adoção de medidas aptas à equacionar os efeitos devastadores à agricultura brasileira decorrentes da integração econômica primária do tratado sul-americano”, disse Belloli.
Mesmo tendo a segunda maior produtividade mundial em mais de um milhão de hectares, a produção gaúcha se tornou totalmente inviável, devido à alta tributação brasileira e ao rigor no controle e liberação de defensivos.
Quando provocado por meio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Itamaraty, Ministérios da Fazenda e demais órgãos, o governo federal tem revelado atuação forte, especialmente para os influentes setores brasileiros exportadores, ficando os demais sensíveis ao livre comércio, subjugado e sem qualquer medida compensatória.
Fonte: Agrolink