Muito se fala, atualmente, sobre as vantagens e desvantagens do uso da Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF). Mas será que devo adotar esta tecnologia na minha propriedade? É o que apresentou a edição nº 716/2016 da Revista A Lavoura.
Para começar, cada caso é um caso e não existe apenas uma resposta certa, mas sim, pontos positivos e negativos a serem considerados para chegar à decisão final. Iremos discutir um pouco sobre estes pontos para auxiliar a sua tomada de decisão.
Vamos começar pelos benefícios. A inseminação artificial (IA) – seja com observação de cio ou em tempo fixo (IATF) – traz inúmeras vantagens como:
• Melhor controle zootécnico;
• permite realizar diferentes cruzamentos;
• favorece a seleção e o melhoramento genético;
• permite a escolha da data do parto;
• facilita a organização dos manejos;
• possibilita melhor retorno financeiro. O uso da IATF permite ainda eliminar a observação de cio, diminuindo riscos com falhas de observação, além de concentrar ainda mais as concepções.
É necessário, entretanto, que exista certa infraestrutura para a realização dos procedimentos, assim como há aumento de custo para aquisição dos insumos e necessidade de capacitação de mão de obra. Além disso, devemos considerar alguns pontos que, quando falhos, podem trazer maus resultados, como por exemplo, erro na detecção de uma vaca em cio, tempo incorreto do serviço
e falha de identificação de um animal.
Nesse ponto, a IATF traz o grande benefício de eliminar a necessidade de observação de cio, minimizando fracassos e propiciando a inseminação de grande número de animais no mesmo dia, de modo a concentrar as concepções.
Existem, no entanto, muitas opções entre as estratégias e os protocolos a serem selecionados. Por exemplo, é possível fazer uma, duas ou mais inseminações artificiais em tempo fixo. O repasse da primeira IATF pode ser
feito ainda por inseminação artificial com observação de cio (IA) ou mesmo com touro. Além disso, as matrizes podem ser divididas em lotes, de modo que cada um passe por uma sequência de procedimentos diferentes, dentro da mesma propriedade e na mesma estação de monta.
RESSINCRONIZAÇÃO
Quando a escolha é por realizar mais de uma IATF no mesmo lote de animais, dizemos que estamos fazendo a ressincronização. O intervalo entre protocolos pode ser de 30 ou 45 dias. Caso a opção seja por 30 dias de intervalo, o novo protocolo é iniciado antes mesmo do diagnóstico de gestação do primeiro protocolo.
Durante o segundo protocolo, é feito o diagnóstico de gestação com auxilio de ultrassonografia. Os animais que estiverem prenhes não continuam o protocolo, mas aqueles diagnosticados como vazios finalizam o protocolo e recebem a segunda IATF.
No caso de optar por intervalo de 45 dias entre os protocolos, o diagnóstico deve ser realizado antes do início do protocolo seguinte. Este diagnóstico, preferencialmente, é realizado com auxilio de ultrassonografia.
A principal vantagem da ressincronização está em concentrar as concepções, embora o custo fique elevado por conta dos protocolos.
MÉTODO CONVENCIONAL
Quando a opção é por fazer a IA convencional, as fêmeas devem ser mantidas sem a presença dos machos. As vacas que não emprenham da primeira IATF, geralmente, apresentam cio – o chamado cio de retorno – aproximadamente 21 dias após a inseminação.
Lembrando que a observação de cio deve ser feita duas vezes por dia, nos horários de temperatura mais amena, isto é, início da manhã e final da tarde, todos os dias da semana.
Recomenda-se que as observações sejam iniciadas por volta de 15 a 18 dias, após a primeira IA, e mantidas até o final da estação de monta ou até que a estratégia seja alterada para repasse com touros.
Esse procedimento tem como principal vantagem a observação do cio de retorno, que serve de indicativo da eficiência da Inseminação Artificial por Tempo Fixo. Porém, este índice depende da observação humana e, consequentemente, está sujeito aos erros já comentados.
Continue lendo a reportagem completa sobre IATF, páginas 58 a 61, na edição nº 716/2016 da Revista A Lavoura clicando aqui.
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Fonte: A Lavoura – Edição nº 716/2016