DOU: Publicado o Decreto que concede benefício tributário à indústria do leite

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a concessão de benefício tributário para a indústria do leite, confirmando informação que havia sido antecipada nesta quarta-feira pelo Broadcast Agro. A decisão consta de Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que saiu ontem em edição extra da publicação oficial.

O Decreto faz alterações na regulamentação de crédito presumido de PIS/PASEP e COFINS relativo à aquisição de leite in natura no âmbito do Programa Mais Leite Saudável. Cooperativas e produtores vinham cobrando celeridade do governo na publicação da medida diante dos baixos preços do produto no mercado doméstico.

A medida ajusta o Mais Leite Saudável, que permite a agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizarem créditos presumidos de PIS/PASEP e COFINS para a compra do leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos, em até 50% do valor a que tem direito.

O valor desses créditos pode ser utilizado pela empresa para compensação de tributos federais ou para ressarcimento em dinheiro. Pela nova regulamentação, terão direito à compensação dos créditos de 50% concedidos dentro do Mais Leite Saudável apenas as indústrias que comprarem o leite nacional. As demais, que importam o produto, passarão automaticamente ao regime tributário regular, sem benefício fiscal, podendo compensar apenas 20% dos créditos.

O ato entra em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação” e, segundo o governo, não causará renúncia de receita tributária.

PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Fonte: Broadcast Agro
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