A diretora técnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Maria Cecilia Ladeira de Almeida e Frederico Price Grechi, também da diretoria da SNA, participaram, no dia 24 de maio, do seminário “O Protagonismo do Agronegócio Brasileiro e a Legislação Aplicável”, em São Paulo, SP. O evento foi promovido pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) e debateu a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Código Florestal e outros temas relacionados à aplicação do direito ao agronegócio.
O advogado e professor Grechi abordou “O direito da cidade aplicado ao agronegócio: instrumentos de ordenação territorial relacionados à atividade agrária até o consumidor final”, conceituando temas correlatos, bem como do direito urbanístico. “Precisamos pensar o planejamento da ordenação territorial da cidade (município) de forma sustentável e integrada, abrigando as atividades e os espaços rural e urbano. Essa forma de pensar a cidade gera uma externalidade positiva (bem-estar social) para a população do município e do seu entorno”, afirma.
Para Grechi, a inclusão da área rural no planejamento e ordenação territorial do município decorre do vetor do planejamento, especificamente do princípio da universalidade, que exige por regra englobar coerentemente todos os setores e atividades, e do princípio da unidade que requer a coerente integração de toda a extensão territorial.
Por isso, ele afirma que o plano deve ser o resultado de ponderações de interesses e finalidades, impondo metas e diretrizes gerais a serem atingidas (ex: utilização racional dos recursos naturais, desenvolvimento sustentável da agricultura etc.). “O plano diretor de ordenação do solo pode dispor sobre planejamento de ´bairros urbanos` e ´distritos rurais´ com escolas de ensino médio rurais e escolas técnicas agrícolas (Guaporé e Santa Maria, RS)”, ilustra.
CASES DE SUCESSO
Entre os exemplos práticos de escolhas políticas com efeitos positivos, Grechi citou o Plano Diretor da Cidade de Bento Gonçalves, RS (elevado IDH no Estado e no Brasil). Com o objetivo de incentivar o turismo e atividade econômica desenvolvida na área rural, foram criados zoneamentos rurais diversificados (ex: Vale dos Vinhedos), buscando combinar determinada atividade ou ocupação do solo com o desenvolvimento do setor da economia agrária, a vitivinicultura.
Outro exemplo é o Plano Diretor da Cidade de Cambará do Sul (agriturismo), também no RS, que estabeleceu regras de ocupação e preservação da diversidade natural na área rural (interesse público local e as potencialidades turísticas: Cânion do Itaimbezinho, matas, campos verdejantes, cascatas etc.).
DEPENDÊNCIA
Segundo Maria Cecilia, que participou como debatedora, o êxodo rural fez com que as pessoas das cidades dependessem das pessoas que vivem no campo, que passaram a ter cada vez mais o ônus de produzir para a população das cidades. “A partir desse cenário, surgiu a necessidade de criar um arcabouço legal para legislar sobre essa atividade tão específica como é a atividade agrária, em que homem suporta os riscos correlatos à natureza, na lição de Carrozza”, ilustra.
Porém, Maria Cecilia afirma que o setor sempre sentiu falta de um merchandising que demonstrasse sua importância. A partir da campanha “Agro é tech, agro é pop, agro é tudo”, essa visão mudou e hoje o produtor rural sente orgulho de sua atividade. Ela, porém, lista sete questões a serem resolvidas:
1. Regularização fundiária, pois a titularidade dos imóveis rurais permite o investimento nacional e estrangeiro no setor.
2. Melhorias da logística de escoamento da produção (rodovias, ferrovias, portos etc.), a partir de um grande investimento em infraestrutura para que não haja a continuidade das perdas das safras.
3. Desoneração da atividade agrícola. “O imposto do imposto” é uma vergonha, e a super arrecadação só é aceitável se houver contrapartida.
4. Educação agroambiental, de forma a permitir que os imóveis rurais não sofram a desertificação crescente, o assoreamento dos cursos de água e as contaminações.
5. Descendência de produtores, assegurando o bem-estar na zona rural para que os filhos de produtores rurais sejam produtores.
6. Incremento do estudo do direito agrário, que engloba o agronegócio, de forma a ter autonomia plena com princípios de ordem filosófica e legislativa para que tenhamos melhores decisões judiciais das demandas que chegam ao Judiciário.
7. Melhor capacitação aos funcionários em serviço público, que nas últimas décadas vem sendo sucateado em todas as suas frentes.
EXPANSÃO URBANA
Para Maria Cecilia, uma das questões mais prementes é a expansão urbana desenfreada que alija as áreas agricultáveis para regiões mais remotas onerando o próprio consumo urbano. Nesse sentido, ela sugere a criação de polos ou reservas agrícolas nos municípios para que a produção agrícola abasteça os centros urbanos, como há em alguns municípios ou mesmo antigos cinturões verdes.
Na opinião de Maria Cecilia, a consciência de que o meio urbano não pode estar de costas para a zona rural é um grande passo para o desenvolvimento integrado da população. “A partir dessa consciência é necessário um novo olhar sobre o Estatuto da Cidade para nele incorporar dispositivos para a zona rural.”
OUTROS TEMAS
As inovações do STF sobre a legislação florestal, abordando o conceito de identidade ecológica e o mercado de baixo carbono ficou a cargo do vice-presidente da SRB, Francisco de Godoy Bueno; Joana Chiavari, do Climate Policy Initiative; Cristina Leme Lopes, do Imput Brasil; e Rafaela Aiex Parra, da Sociedade Rural do Paraná. Já o tema “A contribuição econômica do Agronegócio Brasileiro e o papel do Direito”, foi apresentado pelo advogado Renato Buranello, do escritório VBSO Advogados.
LANÇAMENTOS
Encerrando a programação do seminário, ocorreu o lançamento dos livros “Direito Agrário – Homenagem a Octavio Mello Alvarenga”, organizado por Frederico Price Grechi e Maria Cecilia Ladeira de Almeida e “Direito aplicado ao Agronegócio: uma abordagem multidisciplinar”, organizado por Rafaela Parra.
Equipe SNA/SP