Diretor da SNA pede urgência no processo de reforma agrária no País

Ronaldo de Albuquerque: “Se existisse no País uma Reforma Agrária produzindo frutos generosos, a problemática das comunidades carentes nos centros urbanos e dos conflitos sociais estaria muito minimizada"  FOTO - Arquivo/SNA
Ronaldo de Albuquerque: “Se existisse no País uma Reforma Agrária produzindo frutos generosos, a problemática das comunidades carentes nos centros urbanos e dos conflitos sociais estaria muito minimizada”. Foto: Arquivo SNA

O Brasil precisa de um grande esforço conjugado para poder transformar a reforma agrária em realidade, afirma o advogado e diretor da Sociedade Nacional de Agricultura Ronaldo de Albuquerque. Apesar de reconhecer todos os esforços do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e de sua Procuradoria Federal Especializada, ele afirma que é preciso urgência na aceleração do processo da reforma agrária, com a motivação da opinião pública para que haja uma mudança de mentalidade a respeito do assunto.

“Se existisse no País uma reforma agrária produzindo frutos generosos, a problemática das comunidades carentes nos centros urbanos e dos conflitos sociais estaria muito minimizada. Daí o nosso redobrado interesse em ver essa questão ser atacada com mais agressividade e eficácia”, ressalta Albuquerque, afirmando que o Brasil “não está insensível à necessidade de reformar sua base agrária”.

PLANEJAMENTO

Para ele, a reformulação da estrutura agrária no País constitui um instrumento de política de desenvolvimento do setor agrícola, que tem por objetivo o incremento da produtividade e a melhoria da situação do homem do campo.

Neste processo, destaca o diretor da SNA, “a filosofia de trabalho deve assumir caráter cristão, para que o indivíduo envolvido seja visto com pessoa humana e não como mero participante de uma coletividade”.

Albuquerque assinala que a implantação da reforma agrária “deve ser precedida de planejamentos regionais para se chegar depois à grande planificação nacional, a exemplo dos excelentes resultados obtidos em diversos países europeus”, e também chama a atenção para o conceito de direito de propriedade adotado pelo Estatuto da Terra.

CONCEITO

“Essa nova conceituação do imóvel rural se baseia na destinação econômica conferida ao bem, como fator de produção, pouco importando a sua localização. Isso contrasta com o conceito civilista que distingue o imóvel urbano do rural, exclusivamente pela sua situação física como bem patrimonial”, explica.

Segundo ele, hoje, a propriedade tem grande caráter social. “Ela serve de peça fundamental para o desenvolvimento produtivo, sendo capaz de proporcionar as melhorias almejadas pela sociedade.” Sendo assim, para o diretor da SNA, torna-se inadmissível a questão das invasões de terra. “Neste caso, os invasores nunca terão condições de ter eficácia econômica e social”.

DESAPROPRIAÇÃO

Na opinião de Albuquerque, o Incra, antes de promover medidas judiciais necessárias à liberação de imóveis, deve tentar sempre o acordo, como forma de economizar tempo, facilitar o acesso dos expropriados à indenização e evitar o congestionamento da Justiça.

“A desapropriação amigável tem os mesmos efeitos da sentença, desde que seja efetivada com o amparo do decreto de interesse social”, observa.

ÊXODO RURAL

Uma das preocupações do diretor da SNA, ao defender a celeridade da Reforma Agrária, é a de reverter o quadro crítico de esvaziamento do campo.

“O êxodo rural é fruto das condições de baixa rentabilidade do trabalho do produtor, onde as relações de troca com os centros de consumo ou de industrialização continuam desfavoráveis ou em fase de deteriorização. É preciso corrigir essa tendência nefasta ao desenvolvimento do País, que gera tensões sociais e pressões indevidas sobre os setores básicos da vida urbana.”

 

Por equipe SNA/RJ

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