Decisão do STF sobre Código Florestal aumenta segurança jurídica no agronegócio, diz SRB

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) avalia que a confirmação da constitucionalidade do Código Florestal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, dia 28 de fevereiro, deve garantir maior segurança jurídica ao agronegócio brasileiro. Com a decisão, a Corte finalizou o julgamento de cinco ações, ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e o PSOL, que questionavam a legalidade do Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012 com ampla maioria.

A SRB participou ativamente dos debates legislativos que levaram à aprovação da Lei, em 2012, e defendeu a sua legalidade como amicus curiae desde o início do processo, em 2016. A entidade já fazia críticas à legislação anterior, tendo proposto ação direta de inconstitucionalidade contra Medidas Provisórias que alteraram, em 2001, o texto da legislação de 1965.

Na prática, a decisão do STF consagra o preceito de que áreas de uso consolidado podem continuar a ser exploradas com a atividade agropecuária, sem dispensar princípios mínimos de preservação. Assim, proprietários que obedeceram a legislação no passado e desmataram segundo as regras vigentes à época ficam dispensados de recompor áreas de reserva legal.

Além disso, fica mantido o tratamento especial concedido à pequena propriedade. Nesse sentido, pequenos proprietários rurais estão dispensados de fazer a recomposição integral das áreas de preservação permanente que tenham suprimido a vegetação nativa antes de julho de 2008, preservado um mínimo razoável para proteção do meio ambiente.

Nesse contexto, a SRB avalia que a decisão do STF torna inquestionável o Código Florestal a partir de agora, permitindo ao Brasil trabalhar para estruturar modelos economicamente viáveis para a sua implementação. “Além de conferir maior segurança jurídica, a decisão do STF deve propiciar novos investimentos para o desenvolvimento do setor”, avalia Marcelo Vieira, presidente da SRB.

Segundo o advogado Francisco de Godoy Bueno, vice-presidente da entidade e especialista em Direito Agrário, a partir da decisão do STF, o País pode iniciar agora uma nova fase de implementação do Código Florestal. Dentre as ações, avalia Godoy Bueno, destaca-se a efetiva regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), um conjunto de iniciativas para conduzir a adequação ambiental dos imóveis rurais.

O especialista também destaca que caberá ao Poder Executivo reconhecer as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), fomentando a recuperação das florestas nativas de acordo com os preceitos da lei. “As discussões devem ser técnicas, no sentido de criar mecanismos transparentes que não dependam de complexos procedimentos administrativos que possam dar margem à morosidade, ineficiência e corrupção no âmbito dos órgãos ambientais”, afirma Godoy Bueno.

Decisão do STF favorável ao Código Florestal traz segurança jurídica ao produtor, avalia CNA

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às ações que questionavam dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2102) vai trazer segurança jurídica para os produtores rurais brasileiros, segundo avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O julgamento estava empatado e foi definido pelo voto do ministro Celso de Mello na quarta (28).

A decisão manteve pontos considerados essenciais para garantir a segurança jurídica e os avanços ambientais que vêm acontecendo no País desde a implantação do Código Florestal, em 2012. A CNA teve participação decisiva na defesa dos interesses do setor durante o julgamento. Na condição de amicus curiae, a entidade apresentou estudos jurídicos para os ministros do STF, participou de audiência pública e acompanhou todas as sessões sobre o tema.

Para o presidente da CNA, João Martins, o STF demonstrou bom senso ao decidir pela ampla constitucionalidade do Código Florestal, pois uma decisão contrária poderia inviabilizar a permanência de mais de quatro milhões de produtores na atividade.

“Boa parte da produção de alimentos vem dos pequenos produtores, que seriam os maiores prejudicados com qualquer mudança na lei. Hoje, com certeza, aqueles que mais necessitam desse amparo do Código Florestal vão dormir tranquilos”, afirmou João Martins.

O assessor especial da presidência da CNA, Carlos Bastide Horbach, destaca que a decisão do STF significa, para o produtor rural brasileiro, a solução de anos de dúvidas e de controvérsias relacionadas ao meio ambiente. Agora, explica ele, uma série de questões relacionadas a autuações ambientais, embargos de áreas de produção e de consolidação de áreas de produção ficam superadas, pois a posição da Suprema Corte tem efeito vinculante.

“Todos os órgãos de administração pública, do poder judiciário vão ter que seguir o precedente do Supremo Tribunal Federal”.

O consultor jurídico sênior da CNA Rodrigo Justus também elogia o resultado do julgamento. “A maior parte da lei foi reconhecida e isso vai garantir a segurança jurídica para a sua implementação efetiva”, afirmou.

Conforme Justus, o novo Código Florestal é fruto de 16 anos de discussão e gerou uma solução negociada, onde não houve “vencedores e perdedores”. Ele lembra que os agricultores brasileiros já preservam 48% das suas terras e que a atual legislação é extremamente onerosa para os produtores.

Embargos declaratórios 

Em relação aos pontos considerados inconstitucionais, a CNA deverá apresentar embargos declaratórios para questionar e esclarecer a aplicação da legislação. De acordo com o consultor jurídico da CNA, existem pequenos conflitos entre o entendimento do STF e o que está previsto no Código Florestal, sendo normal a apresentação de embargos declaratórios nesse tipo de processo.

Com a manutenção do marco legal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), considerados fundamentais para o setor por trazer normas claras de regularização ambiental aos produtores rurais, continuam em vigor. A CNA espera que agora os Estados implementem o PRA, já que não há mais dúvidas sobre a constitucionalidade do Código Florestal.

 

Fonte: SRB e CNA

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