A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira a regra que regulamenta as ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Depois de mais de um ano em audiência pública, a Instrução 600, que entra em vigor em 31 de outubro, introduz um novo marco regulatório, com regras específicas para o segmento. Até então, a norma dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) eram usadas como parâmetro para essas emissões.
A regra define os direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA, como aqueles que tenham produtores rurais ou suas cooperativas como devedores ou credores originais, independentemente da destinação dos recursos. Cita, ainda, os títulos de dívida emitidos por terceiros, vinculados a uma relação comercial com produtores rurais ou suas cooperativas; ou títulos de dívida emitidos por produtores rurais, ou suas cooperativas.
“Também são aceitos como lastro de CRA os direitos creditórios de negócios realizados entre distribuidores e terceiros, desde que estejam explicitamente vinculados, por meio de instrumentos contratuais ou de títulos de crédito, a vendas do distribuidor aos produtores rurais, cabendo à companhia securitizadora comprová-los anteriormente à emissão do CRA”, diz a norma.
Com a nova instrução, a CVM também passou a permitir a possibilidade de emissão de debêntures, desde que fique comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural. A norma também determina que o regime fiduciário seja instituído em toda oferta pública registrada de CRA, com a constituição de patrimônio separado.
A audiência pública da CVM recebeu mais de 20 contribuições. As mudanças mais relevantes em relação à minuta objeto de audiência pública foram, segundo o regulador, a exclusão da obrigação das companhias securitizadoras aportarem recursos próprios para assegurar a cobrança dos créditos inadimplidos e a possibilidade expressa do produtor rural emitir títulos de dívida para fins de composição de lastro do certificado.
Também foi alterada a periodicidade de comprovação dos recursos pelo agente fiduciário de trimestral para semestral, e o informe passou a ser mensal em vez de trimestral, tanto para CRA quanto para CRI.
A autarquia também passou a prever que as companhias securitizadoras poderão realizar ofertas públicas sem a contratação de instituições intermediárias até R$ 100 milhões, desde que possuam estrutura interna compatível para distribuição de valores mobiliários.
Fonte: Valor Econômico