Os pecuaristas e criadores de animais têm novas regras e modalidades para a contratação de seguros. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou na semana passada a circular 571/18, que, na avaliação de especialistas, esclarece e ratifica pontos que antes geravam dúvidas para clientes e seguradoras.
Entre as questões abordadas na nova circular, a que mais deve ser observada pelos criadores de animais diz respeito à cobertura de morte, que agora passa a ser facultativa. “Antes, a cobertura de morte era obrigatória. O contratante do seguro deve estar muito atento a este ponto porque, aparentemente, um seguro pode ter preço mais atraente que o outro. É importante verificar se esta questão, se for de interesse, está na cobertura”, alerta Wady Cury, presidente da Comissão de Seguro Rural da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
De acordo com o texto da circular, estão dentro do seguro pecuário, na modalidade de seguro rural, a cobertura de danos diretos ou indiretos a animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como a animais de trabalho destinados a sela, tração e transporte no manejo da fazenda.
Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
Já o seguro de animais não está enquadrado como seguro rural. Esse produto é voltado a animais classificados como de elite, domésticos ou para a finalidade de segurança.
Segundo a norma, animais de elite são aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas, bem como os utilizados, exclusivamente, em atividade reprodutiva que não seja para o incremento e/ou melhoria de plantéis.
“Essa diferenciação entre os tipos de animais gerava bastante questionamentos e dúvidas. Ela é importante porque o seguro rural tem isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é de 7,38%”, destaca Cury.
Novos critérios de reembolso
As seguradoras que comercializarem coberturas que garantam o reembolso ou a indenização de despesas incorridas com veterinários, exames e/ou internações e demais serviços deverão atender a três novas modalidades.
A primeira delas diz respeito ao valor do reembolso ou da indenização, que deverá ser compatível com aqueles praticados pelo mercado de prestação de serviços.
Poderá ser prevista, ainda, a possibilidade de substituição da indenização ou do reembolso pela prestação de serviços, mediante acordo entre as partes
Deverá ser prevista, também, a livre escolha do prestador de serviço, desde que legalmente habilitado, na hipótese de o segurado ou beneficiário optar pelo reembolso
Prazo
Wady Cury conta que a circular foi bem recebida pelas seguradoras e criadores, pois esclarece questões que podiam gerar interpretações e dúvidas. ´”A Susep realizou consultas públicas e atendeu a pedidos trazidos pela comissão”, diz ele.
As seguradoras não poderão comercializar novos contratos do seguro pecuário e do seguro de animais que estejam em desacordo com essas disposições após 180 dias da data de sua publicação, ou seja, partir do final de dezembro.
Nesse mesmo período, os planos atualmente em comercialização, que estejam em desacordo com as disposições da circular, deverão ser substituídos por novos planos, já adaptados.
Equipe SNA/RIO