O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu os preços de referências utilizados para operações de crédito de comercialização por meio do Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), tomado pelo produtor rural, e do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), contratado por agroindústrias. Nestes casos, deverá haver comprovação de aquisição de produto a preço não inferior ao de referência.
O colegiado também incluiu a cana-de-açúcar entre os produtos amparados pelo crédito de comercialização com o preço de referência por região. A medida, anunciada pelo Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Eduardo Sampaio, atende os produtores e usinas que querem estocar a produção devido à retração na demanda por etanol e açúcar, em decorrência do isolamento social e da queda brusca nos preços internacionais do petróleo.
Os limites são de R$ 4.5 milhões para o produtor pelo FEE e de R$ 65 milhões por usina pelo FGPP. O CMN também elevou para R$ 32.5 milhões o limite de contratação de FEE, com prazo de reembolso de até 360 dias, para produtores de algodão, que também enfrentam dificuldades em função da pandemia.
Agência Safras