Comissão da Câmara aprova projeto de lei sobre agrotóxico

Por 18 votos a favor e nove contra, a Comissão Especial da Câmara aprovou ontem o Projeto de Lei 6.299/2002, de autoria do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que flexibiliza e agiliza o registro de agrotóxicos no País. Agora, o texto segue para o plenário da Câmara e na sequência precisa ser votado pelo Senado.

O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), porém, ainda não definiu uma data para pautar o projeto e já deu sinais nos bastidores de que o texto é complicado.

Em mais uma sessão marcada por discussões e até bate-boca entre deputados, a comissão encerrou a votação do relatório do deputado ruralista Luiz Nishimori (PR-PR), após quase seis horas de discussões.

A oposição conseguiu adiar as votações por diversas sessões, mas houve uma grande mobilização de deputados da bancada ruralista, que retornaram de seus estados para Brasília ainda nesta segunda para votar a favor do PL – geralmente, a maior parte dos parlamentares só retorna à capital federal às terças-feiras.

“Hoje é um dia triste para o Brasil, é um retrocesso enorme. O país está andando para trás e esse projeto é péssimo para a saúde do povo brasileiro”, afirmou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), um dos mais críticos ao PL.

O relatório de Nishimori, que foi amplamente criticado por órgãos do governo como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), passou a adotar “pesticidas” e não mais “defensivos fitossanitários” como em seu relatório anterior, em substituição ao termo “agrotóxicos” que consta da atual lei, de 1989.

O relator ainda ampliou para até dois anos os prazos estabelecidos para o registro de novas moléculas de pesticidas, e manteve prazos que variam de 30 dias para até um ano para os demais tipos de agroquímicos, como genéricos, pré-mistura ou registro especial temporário, etc.

Se o governo não conseguir cumprir esse prazo, porém, poderá conceder registro temporário em casos em que o agrotóxico já é aprovado e utilizado em pelo menos três países-membros da Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE).

 

Fonte: Valor Econômico

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp