Combustível do futuro.

A nova legislação consolida o protagonismo do Brasil na bioeconomia, descarbonização do setor de transportes e mobilidade urbana, podendo atrair investimentos de R$ 260 bilhões. Imagem; Pixabay

A Lei do Combustível do Futuro, foi sancionada pela Presidência da República na terça-feira (08/10).  Considerada por especialistas uma das políticas de Estado muito consistente e avançadas mundo afora, tendo como contexto o processo de transição energética.

Grande Avanço

Executivos da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), entidade que reúne 35 usinas de processamento de cana em 11 estados do Norte e Nordeste do país, presentes na cerimônia em Brasília destacam este fato novo que reforça a liderança brasileira na produção e uso de energias renováveis. Para o presidente-executivo da NovaBio, Renato Cunha, o Combustível do Futuro alinha os interesses das iniciativas pública e privada com as necessidades de desenvolvimento sustentável do País.

A nova legislação consolida o protagonismo do Brasil na bioeconomia, descarbonização do setor de transportes e mobilidade urbana, podendo atrair investimentos de R$ 260 bilhões. Isso evitará emissões de 705 milhões de toneladas de CO2 até 2037, segundo dados do Ministério de Minas e Energia (MME).

Avaliação de Renato Cunha

“Há uma gama de inovações tecnológicas que passarão a ter um marco regulatório estruturado para o médio longo prazo, alavancando investimentos com maior segurança jurídica e soluções com baixa ou nenhuma emissão de carbono. Respondem por isso conjuntamente etanol, biogás, biometano, biodiesel, combustíveis sustentáveis para a aviação (SAF, na sigla em inglês) e para navios (e-metanol), o hidrogênio verde (H2V) e outros”, ponderou Cunha, que também preside o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar-PE).

O presidente do Conselho Deliberativo da NovaBio, Pedro Robério de Melo Nogueira, ressaltou o rápido processo de tramitação do projeto no Congresso Nacional.

“As votações expressivas obtidas na Câmara e no Senado refletem o grande interesse do parlamento e da sociedade pelo tema. A decisão foi uma vitória para o futuro de uma indústria brasileira pujante e sustentável”, acrescentou o também presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Alagoas (Sindaçúcar-AL).

Os presentes elogiam o diálogo entre o Governo Federal, o Legislativo, representado pelo deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), pelo senador Vespasiano Rego (MDB-PB) e os integrantes do segmento produtivo. Destacaram também, no setor canavieiro, as lideranças da Bioenergia Brasil, UNICA, Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e NovaBio, entre outros.

Documentos

Foi ainda lembrada a importante contribuição das cartas de compromisso assinadas por grandes empresas do setor sucroenergético, dispostas a investir R$ 20,2 bilhões em novos negócios.

Algumas das principais características do Combustível do Futuro:

  • O percentual de etanol anidro adicionado à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.
  • Aumento gradativo da mistura de biodiesel ao diesel fóssil, com adição de 1 ponto percentual por ano, saindo de 15% em março de 2025 para 20% em 2030, chegando até 25% a partir de 2031.
  • Para o biogás e o biometano, a lei obriga o cumprimento da mistura de 1% ao gás natural a partir de 2026, impondo limite máximo de 10%.
  • A legislação também institui a obrigatoriedade do uso de SAF para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor aéreo. A mistura começará em 1% a partir de 2027 e chegará a 10% em 2037.
  • Incentivo à produção e utilização do diesel verde, produzido de biomassas como cana-de-açúcar, gorduras de origem animal e vegetal. A participação volumétrica mínima obrigatória em relação ao diesel fóssil não poderá exceder o limite de 3%.
  •  A nova lei ainda cria diretrizes para investimentos em captura e armazenagem geológica de CO2. As empresas terão autorização por 30 anos para realizarem projetos de estocagem de carbono no solo, com participação significativa do setor de etanol. Estudos mostram que considerando-se o nível atual de atividade econômica, o Brasil tem potencial para capturar em torno de 200 milhões de toneladas de CO2 equivalente por ano.
Por Marcelo Sá – jornalista/editor e produtor literário – (MTb 13.9290) 

 

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