Com decisão de STF sobre Funrural, produtores avaliam Refis Rural

Produtores rurais agora devem voltar suas atenções para o novo prazo do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reafirmar a constitucionalidade da contribuição ao Funrural, os produtores rurais agora devem voltar suas atenções para o novo prazo do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural. Após articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com o governo federal, a data limite de adesão passa a ser 30 de outubro.

No último dia 23, o STF colocou fim a uma questão que trazia grande insegurança jurídica para o setor agrícola. Por 7 votos a 3, reafirmou a constitucionalidade do Funrural. Desta forma, o passivo do fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança previdenciária.

O impasse já se arrastava há anos: a contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pela própria Corte, mas, em março de 2017, o Supremo teve interpretação diferente e a declarou constitucional. Entre idas e vindas, muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária.

A decisão impactará milhares de produtores rurais, que pediam isenção do passivo. Votaram a favor do pleito do setor apenas os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Desta forma, com o resultado negativo, os produtores têm como alternativa aderir ao PRR. Aquele que não aderir não terá direito aos benefícios (descontos e parcelamento) e será intimado a pagar tudo de uma vez só, em execução fiscal, com direito a sequestro de bens e conta corrente, inscrição no CADIN e na dívida ativa, aniquilando qualquer chance de financiamento bancário e outros mecanismos de aquisição de crédito.

Repercussão

O diretor técnico da SNA e sócio da consultoria Agro Security, Fernando Pimentel, conta que a reversão de visão do STF surpreendeu a todos. “”A maior parte dos produtores deixou de pagar o Funrural por conta da liminar de 2011. Naquela ocasião, o sentimento era de que, dificilmente, a Corte teria um entendimento jurídico diferente do da liminar”, lembra ele.

Com a decisão do STF, Pimentel estima que os agricultores terão de destinar de 10% a 15% da receita de suas safras pelos próximos anos para quitar seus débitos com o Funrural. “A alíquota era de 2,1%. Se colocarmos na ponta do lápis o fim do recolhimento de 2011 para cá, chegamos em pouco mais de 14%. E ainda incidem sobre o montante as correções da Selic”, destaca ele, lembrando que o prazo de pagamento da dívida no Rrefis é de 180 meses.

Pimentel lamenta a decisão e destaca que para o produtor rural é muito difícil comprometer parte de sua renda desta forma, uma vez que é praticamente impossível se ter uma previsão exata de quanto terá de retorno em cada safra. “Não dá para se ter uma estimativa, pois podem ocorrer eventos como quebra de safra”, acrescenta ele.

“A decisão do STF sobre a cobrança retroativa do Funrural apenas revela que o judiciário brasileiro, além de lento, não produz Justiça”, afirmou em nota a Sociedade Rural Brasileira (SRB) sobre o resultado da votação.

Na qualidade de amicus curiae, a SRB apresentou no STF embargos de declaração que propunham a modulação dos efeitos do Funrural, ou seja, que a cobrança do tributo passasse a valer após o trânsito em julgado na Corte.

Para a entidade, a sentença do STF, assim como a manifestação de Ministros que votaram contra a modulação, simbolizam a fragilidade do sistema Judiciário, sobretudo das decisões tomadas pelos Tribunais de Justiça em primeira e segunda instâncias no País. “No debate, ficou claro, assim como foi manifestado inclusive pelos ministros que decidiram contra a modulação, que a percepção da sociedade brasileira é que o resultado de milhares de casos julgados em primeira e segunda instância é irrelevante”, avalia Pedro de Camargo Neto, vice-presidente da SRB.

Neto, que acompanhou o julgamento no plenário do STF, afirma que a mudança de posicionamento do Supremo “cria um passivo irregular e agrava o quadro de insegurança jurídica no campo”.

Desta forma, a SRB recomenda aos produtores rurais que conversem com seus advogados para avaliar os efeitos da decisão do STF e refletir sobre o melhor caminho a seguir. Pelas regras do chamado Refis do Funrural, quem aderir às condições do programa poderá quitar a dívida com 100% de desconto nos juros, multas e outros encargos.

Equipe SNA/Rio

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp