No 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio, realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o consultor legislativo da Câmara dos Deputados e advogado tributarista, Celso de Barros Correia Neto, levantou a seguinte questão: a partir de qual patamar uma multa tributária se torna confiscatória?
Para Correia, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve se debruçar sobre o tema por se tratar de controle de constitucionalidade. “As ações, discutidas nas turmas, precisam ser julgadas em plenário, de onde virá a orientação que necessitamos nessa matéria”, disse.
“Há julgados mais antigos no STF tratando de multas de 500% e 300% e foi se construindo uma leitura, uma interpretação, de que multas acima de 100% são confiscatórias. E há julgados que se recusam a fazer esse exame. Os vários processos mostram a complexidade da matéria e que percentuais variam, o que mostra que não há certezas no STF”.
Na ocasião, Correia também fez uma deferência ao Legislativo em relação à matéria. “Talvez esse tema, das multas, precise passar por uma reelaboração legislativa na legislação nacional, para dar critério mais seguro e evitar o contencioso”.
Aguardando julgamento
No mesmo painel sobre jurisprudência, a advogada tributarista e doutoranda em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Nina Pencak, falou sobre temas analisados recentemente e que aguardam julgamento com amplo impacto no agro.
“Tivemos recentemente um decreto do Estado de São Paulo que alterou o ICMS de mercadorias agrícolas. Em 2019, o estado passou a vedar o direito de creditamento e diversos casos vieram às turmas”, disse.
“Há precedentes recentes se haveria ou não aplicação da anterioridade e havia posições discrepantes, mas desde 2020 o plenário se curvou ao entendimento que há sim aplicação da anterioridade”.
Dentre os temas pendentes para julgamento no STF, Nina apontou a redução do ICMS e a isenção do IPI dos defensivos agrícolas. “A discussão passa pela essencialidade. Eu entendo que quanto mais técnico e complexo o tema colocado pelo Legislativo e Executivo, maior deve ser a deferência do STF ao elaborador da lei”.
“Temos um cenário em que aos defensivos, mais do que insumos, refutar o fato de que seriam essenciais, é muito além do que magistrado deveria alcançar. Se o legislador optou por essa desoneração, o STF deveria ser deferente. A gente tem uma economia toda baseada na agroindústria”, destacou a jurista.