CNA defende no STF urgência na análise de ações sobre tabelamento de frete e pede suspensão de multas

Segundo a medida cautelar ajuizada pela CNA no STF, a ANTT não pode impor multas por eventual descumprimento de uma tabela vinculativa de preços com base em uma “legislação que não está em vigor, por ausência de regulamentação”. Foto: Divulgação

Medida cautelar protocolada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na terça-feira (13/11), no Supremo Tribunal Federal (STF),  pede urgência no julgamento das ações sobre os preços mínimos do frete rodoviário e a suspensão das multas fixadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por eventual descumprimento da tabela.

“Se o tabelamento foi implementado sem a participação de ninguém, ou seja, em desacordo com a legislação vigente, nós entendemos que não pode haver multa. Queremos a urgência do STF para analisar a questão porque não podemos ficar à mercê da ANTT editando resoluções”, explica o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, na última semana, uma resolução que prevê multas de até R$ 10,5 mil para quem desconsiderar o piso para o transporte de cargas. A CNA é contra o tabelamento, pois avalia que a medida é inconstitucional e fere o princípio da livre concorrência. A Confederação ajuizou em junho uma ação sobre o tema e aguarda a análise da Corte. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

Segundo a medida cautelar ajuizada pela Confederação, a ANTT não pode impor multas por eventual descumprimento de uma tabela vinculativa de preços com base em uma “legislação que não está em vigor, por ausência de regulamentação”.

“A ausência de prestação jurisdicional no presente caso tem gerado enormes prejuízos à economia nacional, notadamente ao setor agropecuário”, informa um trecho da medida cautelar. A CNA reforça que os valores das multas foram definidos sem a efetiva participação do setor agropecuário.

“A população brasileira também sofre duramente os efeitos dos normativos editados pela ANTT, todos fundamentados em lei flagrantemente inconstitucional, pois, como já demonstrado nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade, a inflação dos alimentos que compõem a cesta básica só se eleva, prejudicando, principalmente, as famílias de baixa renda”, conclui a CNA.

 

Fonte: CNA, com edição da SNA

Foto da Capa: Tomaz Silva/Agência Brasil

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