CAR é o principal instrumento de governança ambiental e segurança jurídica aos produtores

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a ferramenta do Código Florestal que concilia a produção agrícola com a conservação dos recursos naturais brasileiros. É, também, o instrumento que garante a segurança jurídica aos produtores e a garantia de acesso aos mercados. O CAR é o RG do produtor rural.

Para a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o Cadastro Ambiental Rural, que entrará em vigência em 1º janeiro de 2018, contribui para o avanço da governança ambiental brasileira, uma vez que permite detectar o desmatamento ilegal em nível de propriedades rurais, facilitando a aplicação de multas e orientando a empresa comercializadora na hora de adquirir a oleaginosa.

Críticas recentes à ineficiência do CAR como instrumento para coibir o desmatamento ilegal são equivocadas porque o sistema ainda não está totalmente implantado, diz Jair Schmitt, diretor do Departamento de Florestas e Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente. As propriedades rurais têm prazo até 31 de dezembro próximo para se inscreverem no CAR. A partir de 1º de janeiro de 2018, o produtor que não tiver o Cadastro Ambiental Rural estará irregular.

Ao CAR tampouco se deve atribuir ineficiência em matéria de punição aos infratores. Segundo Schmitt, autuações já estão acontecendo. Elas começaram por Mato Grosso, onde, em 2016, iniciou-se a Operação Controle Remoto. Trata-se de um trabalho de fiscalização, feito em escritório, por meio do cruzamento de imagens de satélite, dados do CAR, dados fundiários e de autorizações de desmatamento. A partir do confronto entre essas informações é possível saber se houve desmatamento ilegal e quem é o responsável. Posteriormente, as autuações aos infratores são enviadas por correio.

A Operação Controle Remoto continua a ser realizada em Mato Grosso e, neste ano, estendeu-se a outros estados da Amazônia, como Pará, Acre e Rondônia.

O governo federal está implantando o módulo de análise do cadastro, por meio do qual serão verificadas as informações prestadas pelos proprietários rurais no preenchimento do formulário do CAR. Caberá aos órgãos estaduais de meio ambiente dizerem se o que foi declarado está correto.

As secretarias de meio ambiente dos estados também estão analisando as informações declaradas pelos produtores sobre seus passivos ambientais a serem regularizados por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA). De acordo com o governo, cerca de 60% dos inscritos no CAR já manifestaram interesse em aderir ao PRA.
Fonte: Abiove

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