Por 300 votos a 122, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o texto-base do Projeto de Lei (PL 3729/04), que estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental. O projeto estipula prazos de vigência, tipos de licenças e todos os procedimentos a serem seguidos pelos órgãos licenciadores.
De acordo com o substitutivo do projeto original, ficam dispensadas do licenciamento ambiental as obras relacionadas a saneamento básico, manutenção em estradas e portos, distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido o licenciamento.
A versão final do relator do PL, deputado Neri Geller, não sofreu alterações, apesar de algumas tentativas para mudar o texto, que agora seguirá para o Senado.
“O projeto desburocratiza mediante a adoção de procedimentos simplificados para a concessão das licenças, conferindo mais segurança jurídica a todos os agentes públicos e privados. Cabe ressaltar os impactos positivos do PL para as atividades de saneamento, mineração e, especialmente, agropecuárias”, destaca o advogado e diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi.
Atividades do agro
Com relação à agropecuária, explica Grechi, “o legislador, com base na técnica legislativa da ‘sanção premial’ (que incentiva determinadas condutas com a finalidade de promoção do Direito), estabeleceu que não será exigido o licenciamento ambiental para determinadas atividades”.
Nesse caso, segundo a proposta, serão considerados o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; a pecuária intensiva de pequeno porte e a pesquisa de natureza agropecuária que não implique em risco biológico.
Porém, complementa o diretor da SNA, “a propriedade deverá estar regularizada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou em processo de regularização. Também será levada em consideração a situação do proprietário que firmou um temo de compromisso para a recomposição de vegetação retirada ilegalmente”.
Entretanto, o projeto prevê que a ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de unidades de conservação.
O texto do PL cria ainda a licença única (LU) para simplificar o procedimento e permite a junção de licenças prévias com a de instalação, por exemplo.
Mineração
Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, o texto determina a obediência a normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até a lei específica tratar do tema. No entanto, barragens de pequeno porte para fins de irrigação são consideradas de utilidade pública para a listagem do que estará sujeito ao licenciamento.
Infraestrutura
Para empreendimentos de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e de distribuição e cabos de fibra ótica, o texto permite a concessão de licença de instalação (LI) associada a condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação.
Mudanças no empreendimento ou atividade que não aumentem o impacto ambiental negativo avaliado em etapas anteriores não precisam de manifestação ou autorização da autoridade licenciadora.
Obras em rodovias
No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio, deverá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Essa licença valerá também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio. A atividade, no entanto, não deve ser potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente”.
Acesse aqui, na íntegra, o parecer proferido em Plenário ao Projeto de Lei 3729/04.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Equipe SNA