A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18/2), a Medida Provisória 897/19 (MP do Agro), que prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, entre elas, fundos de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para a construção de armazéns de cereais e o aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.
A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que participou das articulações para a votação da MP na Câmara, considera a proposta uma “minirreforma do crédito”, e acredita que ela deverá trazer “uma visão moderna” para os financiamentos do setor.
“É a modernização do crédito. Agora temos de trabalhar o Senado para que a gente complete o ciclo de votações e possa colocar essa lei em prática”, disse. Depois de enviada ao Senado, a MP deverá ser votada até o dia 10 de março. Se o prazo for ultrapassado, a medida perde a validade.
Fundos solidários
A MP do Agro permite a criação dos chamados Fundos Garantidores Solidários (FGS). Cada um deles deverá ter um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total. O mesmo percentual irá incidir para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.
O objetivo do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido à maior garantia. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.
Patrimônio como garantia
A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).
Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, com registro do fato em cartório. Poderão fazer parte desse regime o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.
Entretanto, o texto estabelece algumas proibições. Não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até quatro módulos fiscais, área do imóvel inferior a um módulo fiscal e o único bem de família.
Enquanto o produtor rural mantiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida ao mecanismo de afetação.
O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações; e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida no caso de falência.
Enquanto estiver no mecanismo de afetação, caberá ao proprietário manter e preservar o patrimônio e manter-se em dia com as obrigações tributárias e os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas de sua responsabilidade.
Títulos negociáveis
Quando ocorrer a emissão da CIR ou da CPR vinculados à área da propriedade rural dada como garantia, o não pagamento do valor desses títulos, que representam o empréstimo concedido, implicará a transferência da propriedade ao credor. Os títulos poderão ter garantia adicional oferecida por terceiros, inclusive bancos ou seguradoras.
Se a área rural vinculada ao título for desapropriada ou danificada por terceiro, o credor é que terá direito à indenização até o total para quitar ou amortizar a dívida.
E o vencimento da CIR será antecipado caso o proprietário deixar de pagar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, abrir falência ou recuperação judicial ou desviar bens e praticar administração para arruinar a área sob afetação.
No caso de o valor em dinheiro do título não ser pago, a propriedade transferida ao credor deverá ir a leilão, e o valor de venda será usado para quitar as despesas e a dívida. Se não for suficiente para isso, o credor poderá cobrar o saldo do devedor.
Dívidas rurais
Por meio de alteração feita por emenda, a MP do Agro permitiu a reabertura de períodos para a concessão de descontos na quitação de dívidas rurais. O prazo vence em 30 de dezembro de 2020.
Os descontos, previstos na Lei 13.340/16, se referem a empréstimos de recursos dos fundos constitucionais de financiamento, de bancos oficiais para empreendimentos localizados nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e para débitos inscritos na dívida ativa da União.
Além das pessoas físicas, empresas também poderão ter condições mais favoráveis na quitação de dívidas vencidas relacionadas à venda de lotes de projetos de irrigação junto à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e ao Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs).
Cerealistas
Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a MP 897/19 autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.
As taxas subsidiadas poderão ser concedidas até 30 de junho de 2021. O dinheiro poderá ser usado em obras civis e na compra de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade dos já existentes. Até R$ 200 milhões em créditos poderão ser concedidos com juros menores.
Descarbonização
Em relação ao mercado do chamado crédito de descarbonização (CBIO), o texto aprovado estipula regras para o pagamento e cálculo do Imposto de Renda.
O CBIO é emitido pelo produtor ou importador de biocombustível com valores proporcionais ao volume e representa o alcance de metas de redução da emissão de gases do efeito estufa, em razão da produção de biocombustível, em vez de combustível fóssil.
O valor do CBIO é determinado pela livre negociação no mercado de bolsa de valores mobiliários. Segundo o texto do deputado Pedro Lupion – que incluiu diversos pontos na MP do Agro – o Imposto de Renda será exclusivamente na fonte à alíquota de 15% até 31 de dezembro de 2030.
A receita com o CBIO não entrará na base de cálculo do Imposto de Renda normal, mas as despesas com sua emissão poderão ser descontadas. O imposto na fonte incidirá inclusive nas sucessivas operações de negociação do título.
Fontes: Câmara dos Deputados/Valor Econômico
Saiba mais: CNA – MP do Agro dá mais alternativas de financiamento e simplifica acesso ao crédito
Equipe SNA