Os ministérios da Agricultura, da Economia e da Saúde definiram em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira medidas destinadas à prevenção à Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria frigorífica e de processamento de carnes.
As normas, de observância obrigatória, foram elaboradas após conversas com o Ministério Público do Trabalho (MPT), informou em nota o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O MPT tem feito demandas à Justiça para o fechamento de unidades com casos crescentes da Covid-19. Algumas unidades de grandes empresas chegaram a ser fechadas devido ao aumento de casos de Coronavírus. No momento, uma planta avícola da JBS, em Trindade do Sul (RS), segue parada desde a semana passada.
Já a BRF, que teve sua unidade de suínos e aves de Rio Verde (GO) paralisada no início de junho, deverá reabrir a fábrica na próxima segunda-feira, informou a companhia à Reuters.
Ao mesmo tempo em que enfrenta a pandemia, o Brasil tem mantido forte suas exportações de carnes, para atender à crescente demanda da China.
Segundo nota do Ministério da Agricultura, existem atualmente 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais 445 comercializam proteína animal, enquanto nas linhas de inspeção dos frigoríficos trabalham 1.948 pessoas.
Segurança
A fiscalização das normas definidas na portaria, “que visam a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores”, além do abastecimento da população, ficará a cargo do Ministério da Economia, informou o Mapa em comunicado.
“Essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção”, indicou a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
A portaria definiu que, no interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos um metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
“Se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI). Além disso, devem ser instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção”, destacou o Mapa.
Segundo a norma, também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.
Cuidados básicos
A portaria também define a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas da Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados, suspeitos ou contactantes de confirmados da Covid-19.
Ficou estabelecido ainda que as instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
Entre outras medidas, a portaria aponta que trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a um metro, além de aglomerações.
Pela portaria, não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades.
“Quando for adotada a testagem de trabalhadores, ela deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados”, informou o Mapa.
Reuters