Brasil: Exportação de produtos vegetais terá obrigatoriedade do e-Phyto a partir de 13 de janeiro de 2025

e-Phyto é o documento digital que garante que os produtos vegetais têm qualidade e estão livres de pragas e doenças – Foto: Canva

O setor de produção vegetal no Brasil conquistou mais um avanço no quesito exportação. Nesta quinta-feira (26), o Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou no Diário Oficial da União a Portaria n° 749, pela qual fica instituído o Sistema de Certificação Sanitária e-Phyto.

e-Phyto

Trata-se de um sistema eletrônico de certificação fitossanitária que pretende modernizar e dar mais agilidade ao processo de emissão e de intercâmbio da certificação entre países. Este documento é destinado, exclusivamente, à certificação fitossanitária eletrônica de produtos vegetais classificados com requisitos simplificados, ou seja, requisitos para as quais não há exigência de Declaração Adicional no Certificado Fitossanitário, nem de Tratamento fitossanitário prévio.

O e-Phyto também será utilizado em produtos exportados de qualquer recinto brasileiro para os países que aceitam o formato eletrônico. De acordo com o MAPA, atualmente, 70 países adotam este modelo de “passaporte” para produtos vegetais.

Já os destinos que ainda não operam neste formato poderão consultar a autenticidade do e-Phyto e realizar o download do certificado em Portable Document Format – PDF, contendo Quick Response Code – QR Code e assinatura eletrônica.

Excessão

Conforme a Portaria nº 749, a emissão de certificado por meio físico ou qualquer outra forma, que não seja a eletrônica, somente será aceita se houver comprovação de impossibilidade sistêmica, operacional ou diante de outra circunstância, devidamente justificada nos autos do respectivo procedimento administrativo.

Em vigor

A medida entrará em vigor no dia 13 de janeiro de 2025 em todo o território brasileiro e a emissão digital deste certificado fitossanitário será obrigatória para a exportação de produtos vegetais.

Por Larissa Machado / larissamachado@sna.agr.br
Com informações do Diário Oficial da União e do Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA)

 

* Confira  a Portaria nº749 na íntegra

PORTARIA MAPA Nº 749, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Sistema de Certificação Sanitária e-Phyto para a certificação de produtos de origem vegetal.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.073587/2024-21, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Sistema de Certificação Sanitária – e-Phyto para emissão de certificado fitossanitário de produto vegetal, com a finalidade de modernizar e agilizar o intercâmbio da certificação entre países.

Parágrafo único. O certificado de que trata o caput será emitido na forma do modelo constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – e-Phyto – Sistema eletrônico de certificação fitossanitária que visa modernizar e agilizar o processo de emissão e intercâmbio da certificação entre países;

II – requisitos simplificados – requisitos para as quais não há exigência de Declaração Adicional no Certificado Fitossanitário, nem de Tratamento fitossanitário prévio; e

III – recinto brasileiro – local habilitado e alfandegado dentro do território nacional onde as mercadorias, destinadas à exportação, são armazenadas, processadas, embaladas ou manipuladas, e fiscalizadas antes de serem enviadas para fora do Brasil, para assim garantir que os produtos atendam aos requisitos legais e normativos.

Art. 3º O e-Phyto destina-se exclusivamente à certificação fitossanitária eletrônica de produtos vegetais classificados com requisitos simplificados, exportados de qualquer recinto brasileiro para os países que aceitam o formato eletrônico.

Art. 4º Os destinos que ainda não operam no formato eletrônico poderão consultar a autenticidade do e-Phyto e realizar o download do certificado em Portable Document Format – PDF, contendo Quick Response Code – QR Code e assinatura eletrônica.

Art. 5º A relação atualizada dos países que utilizam o e-Phyto poderá ser consultada no endereço eletrônico https://www.ephytoexchange.org/landing/.

Art. 6º A emissão do certificado eletrônico de que trata esta Portaria passa a ser obrigatória no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária a partir de sua vigência.

Parágrafo único. Somente nas hipóteses de comprovada impossibilidade sistêmica, operacional ou diante de outra circunstância, devidamente justificada nos autos do respectivo procedimento administrativo, será admitida a emissão de certificado por meio físico ou por qualquer outra forma diversa da eletrônica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 13 de janeiro de 2025.

CARLOS FÁVARO

 

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