O Brasil e a China chegaram a um entendimento nas consultas sobre as salvaguardas do açúcar iniciadas na Organização Mundial do Comércio (OMC). O Brasil tinha questionado a aplicação pelo país asiático de sobretaxas às importações do açúcar nacional na OMC. O entendimento foi anunciado em nota conjunta dos ministérios da Agricultura e das Relações Exteriores brasileiros, que não explicaram os detalhes do acordo.
O comunicado informou apenas que o entendimento entre os dois países foram alcançados sem a necessidade de abertura de um painel na OMC para discutir e julgar a demanda. O governo brasileiro também questionava a administração da quota de tarifas mantida pela China para a compra de açúcar e solicitava um sistema automático de licenciamento para as importações que excedessem a quota.
A divulgação da nota ocorreu no fim da tarde de terça (21), após a missão liderada pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, visitar o país asiático e durante a visita do vice-presidente, Hamilton Mourão, à China. A ministra visitou a Ásia de 9 a 20 de maio, enquanto Mourão chegou à China no domingo para viagem de seis dias.
Leia abaixo a íntegra da nota emitida pelo governo brasileiro.
“Brasil e China chegaram a um entendimento nas consultas que têm sido realizadas no âmbito do contencioso do açúcar iniciado pelo Brasil na OMC.
As consultas haviam sido solicitadas pelo Brasil em vista da aplicação, pela China, de salvaguardas na forma de sobretaxas às importações de açúcar. No pedido de consultas, o Brasil também abordou a administração de quota tarifária mantida pela China para a importação de açúcar, bem como a operação de um sistema de licenciamento automático para importações do produto fora da quota.
Nos termos do entendimento alcançado, as preocupações que embasaram o pedido de consultas brasileiro deverão ser atendidas, de modo mutuamente satisfatório, sem a necessidade do estabelecimento de um painel na OMC para examinar a matéria.
O Brasil vê positivamente o resultado alcançado, que reflete o engajamento e a disposição construtiva de ambas as partes para alcançar uma solução para a disputa.”