A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que o texto da Medida Provisória 958/2020 possui medidas importantes para o agro. Este é um dos destaques do boletim semanal da CNA, referente ao período de 17 a 21 de agosto.
A MP estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. A seguir, os pontos do relatório aprovado na última terça-feira:
– Redução das exigências para a contratação de crédito rural e em suas renegociações de operações de crédito realizadas até 31 de dezembro de 2020;
– Estabelecimento do teto de R$ 250 para o registro de garantias vinculadas aos financiamentos rurais, o que aprimora o texto aprovado na Lei 13.986/2020, que estabelece o teto de 0,3% sobre o valor da cédula para o custo de registro das garantias;
– Proibição da comercialização de títulos de capitalização e de seguro de bens que não estejam diretamente relacionados à produção da atividade rural nos 30 dias subsequentes à contratação de crédito agropecuário, tanto nas operações de custeio como investimento;
– Autorização às instituições financeiras para utilizar o leite e seus animais de produção como garantia das operações de financiamento dos produtores de leite.
A aprovação pelos deputados foi resultado de uma grande mobilização realizada pela CNA junto à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em busca de consenso entre os parlamentares para que o texto atendesse aos interesses do setor.
A Confederação e as federações de agricultura seguem mobilizadas para que a MP seja votada até o prazo final, que se encerra no dia 24 de agosto. Se a votação não for realizada, a medida perderá a validade. Em caso de aprovação, seguirá para a sanção presidencial.
Acesse aqui, na íntegra, o boletim da CNA.
Fonte: CNA