Azeites na mira dos auditores agropecuários

Os auditores fiscais federais agropecuários estão atentos quando o assunto é fraude no azeite de oliva. De janeiro de 2015 a julho de 2016, os profissionais coletaram 271 amostras do produto em todo o País. Até o momento, foram analisadas 175, das quais 52% apresentaram desconformidades.

De acordo com o auditor fiscal federal agropecuário e diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), do Ministério da Agricultura, Fábio Florêncio Fernandes, em 73 amostras analisadas, que pertencem a 19 marcas, o azeite não estava em condições para o consumo e foi desclassificado. Também foram encontrados azeites de oliva de baixa qualidade em 19 amostras, pertencentes a 13 marcas, que eram ofertados como extra virgem. Em 83 amostras, relacionadas a 51 marcas, o produto estava dentro da conformidade.  “São consideradas fraudes na classificação do azeite a adição de outros óleos vegetais, como óleo de soja, ou a venda de um produto de qualidade inferior ao declarado na embalagem”, reforça o auditor agropecuário.

A fiscalização agropecuária atua nos pontos de venda direta ao consumidor e nas indústrias. Durante a importação, os auditores agropecuários verificam a rotulagem e cobram do importador a apresentação do laudo de análise do azeite, emitido por um laboratório internacional reconhecido pelo Ministério da Agricultura. “Quando o laudo não acompanha o produto, os profissionais coletam amostras do lote e enviam ao Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro), para análise. A mercadoria só é liberada para a comercialização após a divulgação do resultado”, reforça Fernandes.  Já no comércio interno, os auditores agropecuários analisam os rótulos, coletam amostras e enviam para o Lanagro. Em caso de desconformidade do produto, são aplicadas multas e suspensão da comercialização e/ou apreensão.

Quando a fraude é detectada e o produto é desclassificado, são aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 mais 400% do valor da mercadoria fiscalizada. De acordo com o auditor agropecuário, em 2016 já foram aplicadas multas de mais de R$ 500.000,00, por conta do grande volume comercializado. “O valor máximo da multa aplicada pela legislação vigente é R$ 532.00,00. Além da multa, há outras penalidades, como a suspensão da comercialização do lote fraudado”, explica. Segundo ele, a grande maioria das empresas comercializa o azeite de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, e os fraudadores são exceção.

Na fraude com adição de outros óleos vegetais comestíveis, o produto pode ser reenvasado e comercializado como óleo composto. Quando não é passível de consumo, ele pode ser utilizado para outros fins, como na produção de sabonete e nas indústrias de tintas, entre outros. “A destinação do produto é de responsabilidade da empresa autuada, e os auditores agropecuários acompanham todas as etapas”, afirma Fernandes.

Para o auditor agropecuário, não é possível a identificação das fraudes pelo consumidor, pois, normalmente, elas não são visíveis. “O consumidor deve desconfiar quando o azeite está com valor muito abaixo do cobrado pelas marcas concorrentes. Nesse caso, poderá denunciar o produto ao Serviço de Inspeção Vegetal do MAPA em cada Estado, por meio da Ouvidoria do Ministério, ou diretamente pelo e-mail dipov@agricultura.gov.br, disse”.

 

 

Fonte: Agrolink 

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