As ocorrências de invasões de terras em todo o Brasil têm aumentado nas últimas semanas. Em uma campanha denominada “Abril Vermelho”, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) promoveu uma série de invasões a propriedades rurais e sedes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e também a uma unidade da Embrapa, no último domingo. O movimento considera que essas áreas são “latifúndios improdutivos”.
Autoridades e entidades ligadas ao agro têm manifestado indignação contra essas ocorrências. Segundo o Incra, 16 invasões foram registradas em diversas regiões do Brasil somente nos três primeiros meses de 2023. Ao longo de todo o ano passado, foram contabilizadas 23 invasões. Em Pernambuco, desde o dia 3 de abril, o MST realizou nove ocupações, sendo sete apenas no último final de semana.
A recente violação da sede da Embrapa em Petrolina (PE), provocou, segundo a empresa, “prejuízos consideráveis a produtores e agricultores familiares da área de abrangência da atuação da instituição, bem como para toda a sociedade”. Em comunicado, a Embrapa informou que a invasão “atingiu ainda áreas de preservação da Caatinga, comprometendo a vida de animais ameaçados de extinção, além de pesquisas para conservação ambiental e de uso sustentável do bioma.”
Liminar
Para impedir as invasões a propriedades rurais no País, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, na última semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de liminar incluindo um conjunto de medidas, entre elas, a determinação ao MST, à Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade (FNL) e a outros grupos, da suspensão imediata de qualquer política ou estratégia de promoção de invasões de terras em território nacional, sob pena de atribuição de responsabilidade civil e penal a seus participantes e aos dirigentes dos movimentos.
A CNA também propõe a atuação dos governos federal e estaduais para monitorar e identificar mobilizações destes movimentos sociais voltados para práticas criminosas, além de sugerir programas e ações específicas de combate a invasões de terra, com a participação de entidades do setor agropecuário.
Ações judiciais
Para o diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, as invasões da propriedade privada produtiva “são ilegais e criminosas e, portanto, devem ser coibidas pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, e também por toda sociedade civil. Os esbulhos possessórios das terras praticados pelos invasores autorizam a adoção da ação judicial de reintegração de posse pelos proprietários e possuidores legítimos, os quais têm direito à liminar para reaver as suas terras”.
Sobre a recente ação impetrada pela CNA, Grechi considerou uma “importantíssima medida judicial antecedente para evitar, de forma preventiva, as novas invasões ilegais por entidades e seus dirigentes que desrespeitam, a toda evidência, a propriedade privada e o estado democrático de direito, devendo ser responsabilizados civil e criminalmente”.
“O Estado deve utilizar os mecanismos existentes para o combate à invasão de propriedade, de modo que o pleito da CNA é justamente buscar que o Poder Público garanta o direito de propriedade, constitucionalmente protegido, de forma a evitar o cometimento de crimes”, salientou o advogado e diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz.
Titulação de terras
Já a titulação das terras pode ser uma ferramenta para reverter o atual quadro de invasões. “O processo de titulação é necessário e deve ser feito conforme o ordenamento jurídico estabelece. A forma de acelerar esse procedimento depende do aperfeiçoamento e da automatização do processo, existindo projetos de lei que buscam viabilizar essa agilidade”, disse Ferraz.
“É um processo que requer um prazo razoável para, inicialmente, avaliar a qualificação dos interessados na aquisição das terras, a sua capacidade de dar uma destinação social e também economicamente produtiva. Em seguida, a articulação coordenada dos órgãos de governo dos poderes públicos e também do Judiciário são imprescindíveis para a eficiência da titulação”, afirmou Grechi, que também atua como diretor imobiliário do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem.
Desapropriação
Por outro lado, acrescentou o diretor, “a desapropriação dos imóveis rurais que não cumprem a sua função social e as metas de produtividade, exige o prévio pagamento de uma justa indenização ao seu proprietário. Como forma de agilizar esse processo de desapropriação, a Lei nº 13.867/2019 prevê que o valor da indenização na desapropriação por utilidade pública poderá ser quantificado por meio de mediação ou de arbitragem.”
Por Equipe SNA
Fontes: Canal Rural / CNA / Agrolink / Brasil Paralelo