“O Brasil ainda perde muito por não ter uma política de defesa sanitária ajustada ao dinamismo e à necessidade do campo. Uma praga nova que entra no País deixa isso muito claro.” A avaliação é de Almir Dalpasquale, presidente da Aprosoja Brasil (Associação Brasileira dos Produtores de Soja).
Como exemplo, ele cita o caso da lagarta Helicoverpa armigera, esclarecendo que “o tempo de resposta do governo para liberar produtos de defesa e organizar um plano de controle dessa praga expôs a precariedade de todo um sistema de registro e disponibilização de tecnologias, inclusive de produtos genéricos e biológicos”.
Diante disso, relata Dalpasquale, a Aprosoja foi obrigada a elaborar listas de produtos prioritários e trabalhar intensificando a pressão política sobre os órgãos de registros. “A entidade percebeu o grande gargalo, a lei e normas atuais acoleiraram a ciência e soltaram as feras da burocracia, criando um grande cartório. Se considerarmos o prazo médio de registro de seis anos para um produto novo, é o mesmo que condená-lo a ser lançado já obsoleto.”
Ele esclarece que a Aprosoja Brasil trabalhou durante todo o ano de 2014 em uma proposta de atualização do marco legal de agrotóxicos e de defesa vegetal. “Mas é um assunto para ser resolvido no médio prazo, por isso, ainda teremos muito trabalho em 2015.”
CUSTO BRASIL
Em sua opinião, “com o prazo atual para registrar produtos novos, genéricos ou biológicos, estamos na lanterna de todos os países que utilizam a tecnologia. Hoje o Brasil trabalha com o que tem, mas sabemos que novos vizinhos e competidores no mercado internacional tem à mão produtos não só melhores como mais baratos”.
De acordo com o presidente da Aprosoja Brasil, além da falta de agilidade, aqui, o produto custa muito mais caro. E exemplifica: “Com isso, um inseticida para lagarta que custa US$ 25,00/ha na Austrália, aqui não sai por menos de US$ 75,00.Por isso, além de tudo ainda temos contra nós o Custo Brasil”.
Dalpasquale acha positivo os últimos resultados apresentados pela ANVISA com relação ao Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA),mas faz ressalva quanto à legislação e ao sistema de registro que condenaram as principais frutas, legumes e verduras consumidas pelos brasileiros a ilegalidade.”
Pelo fato do seu mercado ser pequeno, não existem produtos registrados para estas culturas. “Por causa disso, os produtores são obrigados a usar produtos dentro da dose, limite e técnica estabelecidos para a mesma praga ou doença, porém destinados a outras culturas, muitas vezes da mesma família botânica. O produto não fica contaminado, mas há uma inconformidade, na bula não consta a destinação para a cultura, uma coisa inconcebível e uma falha na regulamentação”, avalia.
Por equipe SNA/SP