A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela dos fretes rodoviários.
Os valores da punição vão variar para contratantes, transportadores e anunciantes, e podem chegar a R$ 10.500,00. A Resolução 5.833 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Para quem contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.
Para o transportador que realizar o serviço por um valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550,00. Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga por um valor inferior ao piso mínimo pagarão multa de R$ 4.970,00.
Finalmente, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização, pagarão multa de R$ 5.000,00.
“A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”, diz a resolução.
A agência já vinha realizando fiscalizações para verificar se a tabela estava sendo cumprida, mas apenas notificando os envolvidos que estavam fora da lei. Com a resolução, as multas podem ser aplicadas a partir de hoje.
Fonte: Valor Econômico