Anec: imposto de 15% sobre exportação de milho é injustificável

A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) avalia a proposta parlamentar de criação do imposto de 15% sobre a exportação de milho brasileiro como “injustificável”.

“É injustificável pensar em qualquer imposto sobre qualquer produto agrícola. É ainda mais grave pensar em taxação sobre o milho, que se tornou parceiro ideal da soja na alternância do cultivo e juntos compensam a desvantagem que o Brasil tem na logística”, disse o diretor geral da Anec, Sérgio Mendes.

Segundo ele, o imposto iria prejudicar a competitividade do cereal nacional no mercado externo, dificultando as vendas externas, e além disso seria um custo adicional ao exportador.

“O efeito nas exportações seria imediato. O Brasil perderia competitividade na hora e tiraria receita de um País altamente competitivo com reflexo na balança comercial. O espaço no mercado internacional seria rapidamente ocupado por outro fornecedor”, afirmou Mendes, acrescentando que o País conquistou o posto de segundo maior exportador mundial de milho há pouco tempo.

“O Brasil não está com essa bola toda em milho. Não é simples retomar espaço depois. O esforço para tornar produto de exportação é grande.”

Projeto de Lei

A ideia da taxação da exportação de milho é da deputada federal Soraya Manato (PSL-ES), que propõe a tarifa de 15% sobre cereal exportado até 31 de dezembro deste ano. A proposta tramita por meio do Projeto de Lei 2814/21, que será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além de estabelecer o imposto de 15% sobre o milho exportado, o texto prevê que o Poder Executivo possa alterar a alíquota em até 10% até o fim do ano. A deputada alega que a medida irá permitir o “correto” atendimento do mercado interno e que a cobrança do imposto se justifica em situação de escassez e até de falta do produto para abastecimento doméstico.

Crítica

Mendes refuta o argumento de que a medida amenizaria a oferta apertada do cereal no mercado doméstico. Ele avalia que o imposto desestimularia o plantio do cereal, por desincentivar a produção, já que o agricultor provavelmente terá menor receita advinda da comercialização externa do cereal, além de que o eventual aumento da oferta interna poderia pressionar os preços do produto.

“A possibilidade de faltar produto é muito maior se houver a incidência de imposto do que sem ele. Se a taxação for estabelecida, haverá quebra de safra todo o ano, não apenas em temporadas com problemas climáticos. Durante todos os anos que durar o imposto, haverá problema de pouco produto”, indicou o diretor geral da Anec.

Neste momento, a segunda safra de inverno 2021/22 está sendo semeada no País com risco de a medida se refletir na intenção de plantio já da temporada atual.

Soja

Mendes relembrou que a soja exportada foi tarifada anteriormente (imposto desonerado pela Lei Kandir em 1996). Segundo Mendes, a produção brasileira de soja aumentou 45% após a Lei Kandir, tornando o País líder mundial no mercado da oleaginosa e o produto passou a ser o principal da Balança Comercial brasileira.

“O comportamento de mercado do milho com a soja é muito parecido. São dois produtos casados e a grande vantagem do Brasil é a alternância da produção dos dois, que dá condições ao País de compensar a desvantagem logística. Qualquer desincentivo à produção descompassa esse cenário”, afirmou o diretor da Anec.

Ele considerou ainda que seria difícil o produtor encontrar outro produto para rotação com a soja, podendo se refletir até mesmo na produção da oleaginosa. “Causaria um desânimo geral na agricultura. O Brasil não teria outro parceiro para a soja nessa mesma condição que é com o milho. O País perderia no milho e na soja”, disse.

Validade

Sobre o fato de a proposta ser “temporária”, com validade até o fim deste ano, o diretor da Anec observou que estes prazos, na maioria das vezes, são estendidos e se tornam permanentes em alguns casos. “Todo imposto é criado com essa história de que será por um ano ou por um período determinado, e depois que o País se acostuma com a receita, abre a possibilidade de ser permanente.”

Estoque regulador

Mendes destacou ainda que a preocupação com a escassez de cereal para alimentação animal é legítima, mas deve ser considerada como um momento pontual em virtude da quebra da safrinha 2020/21 e da safra de verão 2021/22. “Em vez de viver um ano na penúria por quebra de safra, haverá problema na produção em todos os anos que o imposto perdurar”, disse.

Como alternativa, o diretor da Anec sugere a manutenção de reservas domésticas do cereal para abastecimento do mercado interno. Para ele, “o estoque regulador não é só justificável, como necessário. É uma medida que todo país exportador e produtor deve adotar.”

“Em anos de problema com a safra, o governo libera o produto e corrige o problema de oferta, sabendo que tem setores que dependem do milho para sobreviver”, indicou Mendes, mencionando que tanto grandes importadores, como a China, quanto grandes exportadores, como os Estados Unidos, têm estoques do cereal controlados pelo governo.

 

 

Fonte: Broadcast Agro

Equipe SNA

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