Alimentos da merenda escolar poderão ser distribuídos diretamente para famílias de alunos da rede pública

O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (30/3) o Projeto de Lei 786/20, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

O PNAE é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e se destina a suprir parcialmente as necessidades nutricionais de alunos da rede pública de educação básica. Desde 2009, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE para o PNAE devem ser investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.

A ministra Tereza Cristina defendeu e negociou a medida, que favorece os agricultores familiares. No âmbito do governo, na semana passada, tratou do assunto com o Ministério da Educação, responsável pelo programa da merenda escolar. “Os agricultores podem ficar tranquilos porque podem continuar a entregar a sua produção no mesmo local onde já entregavam”, disse a ministra.

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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