Um seminário realizado pela Comissão Especial de Direito Agrário e Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela revista Justiça & Cidadania reuniu juristas e outros especialistas para debater medidas que minimizam a pandemia no setor do agronegócio.
Durante o evento, o presidente da Comissão de Direito Agrário do Conselho Federal da OAB, Antônio Augusto de Souza Coelho, afirmou que “a gravidade da pandemia poderá levar à perda da função econômico-social do contrato, que é a sua causa, e também a uma possibilidade objetiva de seu inadimplemento”.
“Não sabemos ainda como reagir a uma crise sem precedentes como essa”, disse o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva. Ao ser indagado pelo vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB, Marcus Rezende Reis, sobre o caráter imprevisível da pandemia que, segundo preceitos jurídicos, poderia levar à extinção de contratos, o ministro argumentou que é preciso “adaptar os fatos”.
De acordo com Cueva, é de grande importância que se tenha a negociação entre os agentes do mercado do agro. “Desde 2010, com o advento da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há uma preocupação em dar tratamento adequado aos conflitos de interesses. De fato, negociação e mediação são instrumentos relevantes nesse processo”, completou.
Na questão de juros, ele ressaltou ainda que atualmente, as taxas de juros para bancos públicos, privados ou grupos financeiros que tomam recursos por um ano, está abaixo dos 3%. “Isso faz com que haja muito mais dinheiro entrando no agro, talvez não na velocidade que nós gostaríamos, mas há muito mais gente interessada em financiar o agro, e tem muito mais dinheiro fluindo para o setor, principalmente dinheiro privado. Isso traz um equilíbrio de despesas para o governo”, conclui.