Agro fica fora da regulamentação do mercado de carbono

Em seu texto, a senadora frisou que o país deve incentivar a agricultura de baixo carbono. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado›

Tramitação no Senado

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, no início do mês, o relatório da senadora Leila Barros (PDT – DF), a respeito do futuro Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE). O texto isentou as atividades primárias da agropecuária, no que foi considerado uma vitória da FPA, em virtude da falta de parâmetros para medições das emissões e remoções do setor, bem como a ausência de regulação nos demais países.

“Mais importante do que regular atividades agropecuárias é incentivar a difusão de técnicas de agricultura de baixo carbono que, ao mesmo tempo, aumentem a renda do produtor rural, tornem mais resilientes os sistemas rurais aos efeitos adversos da mudança do clima e proporcionem redução e sequestro de emissões”, destacou Leila Barros ao acatar a proposta da bancada do agro.

Críticos à exclusão do setor do projeto apontam que a agropecuária é a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa, responsável por 75% do total, e, por isso, deveria ter sido incluída no sistema de cotas de emissão.

A complexidade do tema perante o cenário mundial

Além do protagonismo econômico e destaque num contexto de segurança alimentar, o agronegócio possui nuances e etapas que precisam ser bem compreendidas antes da adoção de medidas regulatórias em termos de emissão de carbono. Enquanto na indústria os gases do efeito estufa se concentram em determinadas fases e processos, na agricultura isso ocorre de forma dispersa. A metodologia de aferição ainda é cercada de incertezas. No âmbito internacional, os países tendem a preservar suas vantagens competitivas ao aderir a acordos e metas de menos poluição

O Brasil apresenta realidade diferente de outras nações, cujas emissões se concentram nas indústrias. Embora ocupe o 7º lugar na lista de emissores, esse montante corresponde a apenas 3% do total. Cabe aqui uma distinção conceitual, já que o termo “emissões líquidas” é usado para se referir à quantidade de gases de efeito estufa que são emitidos na atmosfera e não são compensados por remoções de gases da atmosfera. Já o termo “emissões brutas” é usado para se referir à quantidade total de gases de efeito estufa emitidos na atmosfera, sem levar em conta as remoções. De acordo com dados de 2019 do ranking Climate Watch (Cait), do World Resource Institute (WRI) – que considera emissões líquidas -, o Brasil fica atrás de China (25,2%), EUA (12%), Índia (7%), União Europeia (6,6%), Rússia (4,1%) e Indonésia (4%).

O futuro das discussões no Congresso

Na Câmara, articulação será para regulamentar mercado voluntário de carbono. Isso já foi, inclusive, confirmado pelo presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP – PR). A medida é tida como mais compatível com a pretensão do sistema a inclusão da agropecuária em mercado voluntário, em que se extraia benefícios com a efetiva redução de emissões. A implementação de uma medição técnica e confiável, o que ainda não há, poderá incentivar o produtor rural brasileiro a diminuir da emissão de gases do efeito estufa na atividade.

Segundo Lupion, apesar da boa intenção do projeto no Senado, os produtores não estavam sendo contemplados a contento: “vamos regular o mercado voluntário e fazer com que o produtor possa ser beneficiado pelas boas práticas, pela preservação ambiental, pelo cumprimento da lei, pelo plantio direto, pela preservação das nascentes, pelo sequestro de carbono que a agricultura é a grande responsável”.

Nomes de destaque no Senado e na bancado do agronegócio também manifestaram satisfação com o trâmite do projeto na Casa, como Luiz Carlos Heinze (PP – RS) e Tereza Cristina (PP – MS). Ambos reiteraram que o agro deseja participar dessa nova etapa, indissociável da nova realidade da produção, mas com a devida adequação e pertinência dos critérios.

Prova disso é que os parlamentares garantiram que a manutenção ou recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal ou de uso restrito, conforme as regras do Código Florestal, possam ser elegíveis para a constituição de créditos de carbono para os fins do SBCE.

Há duas propostas tramitando na Câmara com os deputados federais Zé Silva (SD-MG) e Sergio Souza (MDB-PR), que agora passam a concentrar as atenções dos debates sobre esse tema sensível e importante.

 

Por Marcelo Sá, jornalista/editor

 

 

 

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